Lei derruba multa indevida para MPEs

18 de dezembro de 2014
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Foi aprovado nesta quarta-feira, 17, no Senado Federal a proposta que cancela as multas por atraso na entrega do Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. As multas previstas variavam entre 2% a 20%, tendo como multa mínima R$ 200 e R$ 500.

De acordo com o ministro Guilherme Afif, desde o início do ano a SMPE acompanha o assunto. “Milhares de MPEs receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Por isso, a Secretaria apoia a aprovação da lei resultante da MP 654/14. Estamos cumprindo o papel em defesa dos pequenos”, afirmou o ministro.

Pela proposta aprovada, que ainda deve ser sancionada pela Presidência, são anistiadas as multas para os contribuintes que não tinham tributo a pagar e entregaram com atraso a GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. O novo texto beneficia aproximadamente 50% dos contribuintes autuados.

Também foram anistiadas as multas, nos demais casos, para a entrega da GFIP ocorrida até o fim do primeiro mês após o vencimento da obrigação.

Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

 

 

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