MEI deve ter cuidado com cobranças indevidas

25 de junho de 2013
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Se você é microempreendedor individual (MEI), cuidado com as cobranças recebidas por correio tradicional,e-mail ou mensagem de celular. O Sebrae alerta que qualquer cobrança referente a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade não deve ser paga, exceto quando o empreesário tenha solicitado ou contratado tais serviços.

O MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00).

O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços > PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do Empreendedor.

Serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor ou em qualquer unidade do Sebrae.

Fonte: Sebrae

 

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