MEI de Ji-Paraná passa a emitir nota fiscal eletrônica

24 de março de 2014
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RONDÔNIA – A partir de desta segunda-feira (24), a Prefeitura da cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, reforça o seu programa de valorização das empresas e pequenos negócios locais. Em evento no Palácio Urupá, a secretaria de Fazenda do município lança oficialmente a nota fiscal eletrônica (NF-e) aos Microempreendedores Individuais (MEI). Trata-se de um documento digital que irá substituir as notas fiscais de papel nas operações sobre as quais incidam o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Com esta iniciativa,  das mais de 2 mil microempresas sob essa classificação, 870 precisarão atualizar seus dados junto à Secretaria Municipal de Fazenda para ter acesso à nova tecnologia. É considerado um microempreendedor individual aquele trabalhador inserido no programa Simples Nacional, dono de um pequeno negócio que, entre outras condições, tem um faturamento bruto de R$ 60 mil por ano e emprega uma pessoa, no máximo.

Para facilitar o trabalho de cadastramento no sistema, a Prefeitura estabeleceu um convênio com a Associação de Contabilistas de Ji-Paraná, que realizará esta tarefa gratuitamente nas dependências do Shopping Cidadão, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. “Dessa forma teremos condição de saber, com mais precisão, qual a participação destes pequenos negócios na economia ji-paranaense, como eles estão se desenvolvendo e qual o seu potencial de crescimento”, informa o secretário municipal de Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta. Ele frisa que ao deixar de fazer o recadastramento, o profissional terá o cadastro suspenso na Prefeitura, não podendo mais emitir nota fiscal e ainda estará sujeito às medidas punitivas previstas em lei. A operação não acarretará nenhum ônus adicional ao microempreendedor e não elevará as atuais taxas de impostos recolhidas ao poder municipal.

BENEFÍCIOS – A nota fiscal eletrônica vai trazer outros benefícios: mais agilidade no dia a dia empresarial, economia de papel, redução de custos do processo tributário, menor possibilidade de fraudes e acesso ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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