A Constituição não vale para a equipe econômica

1 de fevereiro de 2018
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No mundo do Direito, existem duas formas principais de se ferir a Constituição, nossa maior regra jurídica: por ação ou por omissão. Ao vetar o projeto que instituiu um refinanciamento para as micro e pequenas empresas, o governo agiu contra a Constituição e se omitiu ao não socorrer um setor que é o maior gerador de empregos no País e a mola propulsora de nossa economia. Ao contrário do que tem feito com as grandes empresas, algumas delas envolvidas na Lava Jato.

Os atos contra a Constituição aconteceram no último dia 5 de janeiro, quando foi vetado o projeto de lei que criaria o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional), mais conhecido como Refis das MPE.

Para começar, ao contrário do que tem afirmado a Fazenda, o Simples e o Refis das MPE não são favores. São direitos constitucionais dos pequenos negócios brasileiros. O veto ao Refis das MPE é equivocado por desconhecer o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) neste aspecto e por interpretar erroneamente a Constituição a respeito do tratamento favorecido para as MPE, que visa incentivá-las.

Vale lembrar que deputados e senadores são guardiões da Constituição e, portanto, têm opção, e eu diria até o dever, de derrubar o veto ao projeto de lei que cria o Refis das MPE, aprovado por unanimidade, em dezembro passado.

Para reforçar junto aos parlamentares o sentido dessa missão, o Sebrae solicitou ao escritório do professor e ex-ministro do STF, Ayres Britto, um parecer jurídico sobre a questão. Algumas das conclusões estão acima resumidas. Mas vamos desenvolver abaixo outros pontos importantes sobre o assunto.

As medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias não são meras iniciativas desburocratizantes, mas pilares do Estado Democrático de Direito. A opção encontrada pela Constituição para superar o “carnaval” ou “manicômio tributário” existente hoje no País com excesso de normas foi simplificar as obrigações tributárias dos pequenos negócios para que eles prosperassem, viabilizando a criação do Simples Nacional.

Incentivar os pequenos negócios, segundo a Constituição, refere-se a assegurar a formalização, permanência e possibilidade de expansão de todos eles como protagonistas de ações voltadas para a diversificação, dinamismo e robustez do mercado. E reduzir as desigualdades sociais é um dos objetivos fundamentais da República, com o fim de assegurar existência digna também aos pequenos empresários.

A versão inicial do Refis (Pert), sancionada em outubro de 2017, que atendeu apenas as grandes empresas, é inconstitucional por ferir o direito dos pequenos ao tratamento favorecido e diferenciado estabelecido pela Constituição.

Um dos argumentos usados pela área econômica é o de que os optantes do Simples não podem desfrutar de outros direitos previstos na Constituição. Na verdade, isso é inconstitucional e se choca com jurisprudência estabelecida pelo STF. Portanto, interpretar o Simples Nacional como uma “condenação” é ilegal e um erro. O Simples Nacional é um microssistema tributário, não podendo a Constituição ser entendida como um desvio da estrutura normal de tributação. Ele tem caráter geral, amplo, impessoal e não-condicionado.

Sempre que a Receita Federal, o Tesouro Nacional ou qualquer outra instância enxergar políticas constitucionais de discriminação positiva – como o Simples – como “gasto tributário”, “benefício fiscal” ou “renúncia de receita”, ao contrário de compreendê-las como concretização pura e simples do princípio da isonomia, estarão realizando uma “leitura em pedaços da Constituição Federal”. O próprio STF tem posição no sentido de que o Simples Nacional tem natureza própria, originada da Constituição, não podendo ser confundido com benefício fiscal.

Outra tese da equipe econômica diz que há a necessidade de submeter a proposta ao Confaz. Outro equívoco, outra ilegalidade, uma vez que nem a Lei Geral das MPE, nem a Constituição, entregaram a esse órgão o domínio sobre o tratamento favorecido e diferenciado aos pequenos negócios.

A postura do Congresso, ao aprovar o Refis das MPE, resolveu a ofensa contra a igualdade tributária que resultará, se não derrubado o veto, em uma provável corrida dos pequenos negócios ao Poder Judiciário para defender seus direitos lesados.

A derrubada do veto ao Refis das MPE é uma medida legítima e necessária para corrigir a exclusão do parcelamento dos pequenos, sem qualquer razão justa. Assim fazendo, o Congresso Nacional estará exercitando o seu papel de guardião da Constituição, também proibindo o excesso. Fará concretizar a ideia de justiça por meio de um juízo simples de proporcionalidade. Este princípio, que se apresenta também como justiça tributária, não é uma fantasia, ou um ideal distante. É um direito. Um direito constitucional.

Fonte: Poder 360

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