Afif apresenta Novo Simples para advogados

12 de setembro de 2014
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O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, participou de um almoço no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para apresentar as mudanças no Simples, garantidas pela Lei 147/14. Em seu discurso, o ministro aproveitou para destacar que os advogados, que poderão optar pelo Simples com a vigência da nova lei, são fundamentais para garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, como está previsto na Constituição.

O ministro aproveitou também para anunciar a queda da exigência das certidões negativas pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil, estabelecida pelas Instruções Normativas 25 e 26 da SMPE e publicadas no Diário Oficial da União de ontem (11/9). “Hoje é um dia muito importante para nós, pois, a partir de agora, chega ao fim a exigência das certidões negativas para qualquer registro de abertura ou fechamento de empresas. Essa medida desburocratiza o processo e garante ao cidadão o direito de encerrar o seu CNPJ ou fazer uma nova tentativa como empresário”, destacou.

A queda da exigência de certidões negativas vai diminuir sensivelmente o tempo para abrir e fechar empresas no Brasil. O ministro lembrou que, no dia 30 de setembro, Brasília lançará o sistema que vai dar baixa automática nos CNPJs na hora. “Vamos ainda este ano garantir que o encerramento de empresas em todo o Brasil seja feito do mesmo modo. Caso existam débitos, eles serão transferidos para o CPF dos sócios”.

A Lei 147/14, que traz 50 novos pontos importantes para as MPEs, vai beneficiar, inicialmente, cerca de 140 categorias e 450 mil empresas que arrecadam até R$3,6 milhões.

Em seu discurso, o ministro Guilherme Afif aproveitou para destacar seis pontos importantes que vão revolucionar o segmento: a Universalização do Simples, que garante a entrada no modelo de acordo com o porte da empresa e não pelo setor em que opera, o fim da exigência das certidões negativas, a criação de uma marquise protetora para os pequenos, que estabelece de que nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcance as micro e pequenas empresas se em seu texto não tiver claro o tratamento diferenciado para as MPEs e o critério da dupla visita para autuação de uma MPE, que passa a ser multada apenas em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita.

Além destes, foram citados a obrigatoriedade de que o poder público compre das micro e pequenas empresas nos processos licitatórios, que serão regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários e o cadastro único que vai garantir ao empresário apenas um registro, o CNPJ.

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