7 pontos sobre a lei da nota fiscal

12 de dezembro de 2012
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A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que vai permitir ao consumidor saber o valor dos impostos embutidos em um produto ou serviço, como acontece em outros países.

Estudo exclusivo para o Estado, realizado em agosto, mostra que esses “impostos invisíveis” respondem por até 93% do preço de produtos e serviços no Brasil.

Na conta de luz, um insumo de consumo básico, 31,3% do valor é imposto, segundo a pesquisa. No feijão, a parcela é de 32,7%, enquanto na água mineral chega a quase 60% e no vinho importado, 93,3%.

Alegando motivos operacionais, no entanto, Dilma vetou artigos impedindo que o brasileiro compare, por exemplo, a margem de lucro de cada estabelecimento.

A nova lei entra em vigor no dia 10 de junho de 2013, um quarto de século depois de a Constituição de 1988 prever originalmente a medida.

Saiba mais abaixo e confira o glossário dos impostos ao final do post:

1 – Transparência

A nota fiscal de todos os produtos e serviços prestados ao consumidor precisa trazer o valor dos impostos cobrados.

2 – Tributos

Precisa ser informado o valor aproximado dos tributos.

3 – Como

O valor dos impostos deve ser informado ao consumidor “em documentos fiscais ou equivalentes”, segundo a lei. Bancos e instituições financeiras poderão afixar os valores de IOF em tabelas visíveis ao publico.

4 – Quando

A lei da seis meses para adaptação, antes do cumprimento. A partir de 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar os valores dos tributos.

5 – Punição

Em caso de descumprimento será aplicada multa.

6 – Impostos que serão informados:

Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS-Pasep; Cofins; e Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide)

Estadual

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Municipal

Imposto Sobre Serviços (ISS).

7 – O que não será informado:

Imposto de Renda; Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); Imposto de Importação, quando superar 20% do valor da mercadoria

GLOSSÁRIO:

Impostos federais:

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: cobrado sobre o valor de venda dos produtos industrializados. Pode ser recolhido em vários momentos da produção, mas os montantes são abatidos total ou parcialmente na próxima etapa da cadeia, o que é chamado de “creditamento”. Geralmente, exportações têm o incentivo da isenção do IPI.

PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social: incide sobre a renda das pessoas jurídicas através de uma alíquota de 0,65% a 1,65% da receita bruta, ou 1% sobre a folha de salários. Os valores arrecadados compõem um fundo, denominado “Programa de Integração Social”, que financia o abono salarial anual pago aos trabalhadores.

Pasep – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: equivale ao PIS, mas para servidores públicos.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: cobrada somente sobre as receitas das pessoas jurídicas. Produtores e comerciantes podem optar por recolher a Cofins em separado. Neste caso, cobra-se 3% de Cofins várias vezes sobre o mesmo produto ao longo da cadeia produtiva. Já no regime de recolhimento não-cumulativo, paga-se 7,6% de Cofins uma única vez durante todo o ciclo produtivo. A arrecadação da Cofins sustenta a Seguridade Social e assim financia, por exemplo, o seguro-desemprego e a aposentadoria.

Cide Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: cobrada sobre a importação de combustíveis e sobre o refino e transformação dos respectivos produtos. Sua função é desestimular a importação e estimular a produção interna. Os valores arrecadados são utilizados pelo governo para financiar programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição, comprar combustíveis e realizar obras de infraestrutura de transportes. Geralmente, as contribuições de intervenção sobre domínio econômico são de natureza extrafiscal, pois visam incentivar ou não determinadas condutas de mercado.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: São contribuintes do IOF as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

Imposto estadual:

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: principal meio de arrecadação dos Estados, o ICMS é cobrado sobre quase todas as atividades efetuadas dentro dos Estados e, muitas vezes, também sobre importados. Apesar de ser devido apenas sobre mercadorias e serviços, o ICMS também é cobrado sobre a mera circulação de objetos de um lugar a outro, mesmo que este deslocamento não resulte em alteração do valor do produto. Por exemplo: deslocar um produto entre dois armazéns pode ser objeto de cobrança de ICMS, mesmo que não exista, nesta operação, alteração do valor do produto.

Imposto municipal:

ISS – Imposto sobre Serviços: imposto devido principalmente pelo profissional liberal ou autônomo. Deveria ser recolhido na cidade onde o prestador de serviços possui sede, mas hoje é recolhido no município onde o serviço é prestado.

 

Fonte: Blog “Entenda seu IR” do O Estado de S. Paulo

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