A universalização do Simples Nacional agora é lei. Por unanimidade, com 56 votos favoráveis, os senadores aprovaram ontem o Projeto de Lei que aperfeiçoa a legislação voltada às micro e pequenas empresas. O texto, aprovado como veio da Câmara, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A partir do ano que vem, o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para o ingresso no regime tributário, independente da atividade desenvolvida. A proposta também restringe o uso da substituição tributária nas transações das micro e pequenas empresas, estabelece um cadastro de abertura de empresa e desburocratiza procedimentos para o fechamento de firmas, além de medidas para incentivar a formalização de empreendedores individuais (MEIs), que somam mais de 4 milhões.
O PLC 60, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é resultado de um amplo acordo envolvendo a Câmara, o Senado Federal, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na Câmara, o texto base também foi aprovado por unanimidade, com mais de 470 votos. Durante a votação no Senado, que durou cerca de 15 minutos, o parlamentar ressaltou a importância da inclusão de novas empresas no regime tributário, o que levará ao aumento da arrecadação.
“As mudanças aprovadas vão permitir que mais de 450 mil empresas sejam enquadradas”, disse.
O relator também lembrou o compromisso assumido pelo governo de enviar em 90 dias após a sanção presidencial um projeto de lei que vai propor a revisão das tabelas do Simples Nacional, sob a coordenação do ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), presente à votação no Senado.
O presidente da ACSP, Rogério Amato, também acompanhou as deliberações.
Unindo contrários
A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda. “Foi um bonito trabalho de engenharia política porque uniu os contrários”, disse o ministro, referindo-se ao amplo acordo costurado para que a matéria fosse aprovada ainda neste ano para vigorar a partir de 2015. De acordo com o ministro, o Brasil precisa de mais projetos como esse. “E que venha agora a sanção presidencial”, concluiu.
O senador Armando Monteiro, que relatou o PLC 323, incorporado ao texto aprovado na Câmara que revisa a Lei do Supersimples, disse que, com a restrição do uso da substituição tributária, 900 mil empresas deixam de antecipar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, das 1,3 milhão de empresas que estavam sujeitas ao mecanismo, sobraram 400 mil.
“Temos muito a comemorar com essa conquista”, disse. Pelo texto aprovado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação a partir de 2015.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ressaltou a importância do tratamento diferenciado ao segmento. “A proposta possui pontos a serem aperfeiçoados no futuro, mas atende de forma adequada tanto as secretarias de fazenda estaduais e municipais como as micro e pequenas empresas, que precisam de estímulos para se desenvolver.
Fonte: Diário do Comércio
Prezado Ministro Guilherme AFIF Domingos
Sou representante comercial e a inclusão desta categoria no simples nacional sempre foi uma luta da nossa categoria.
Porem, ocorre que com a tabela de tributação que esta sendo aprovada, provavelmente nao teremos ganho algum e, em alguns casos, até se pagará mais impostos.
Obviamente que foi um primeiro passo, mas nossa sensação é de frustração sabendo que levará muitos mais anos para que a tributação seja equivalente para todas as categorias de empresas na condição do Simples.
Fica aqui registrada minha frustração.
José Marcos