“O SuperSimples é uma medida protetora para que as micro e pequenas empresas preservem o tratamento diferenciado previsto na Constituição e não sejam prejudicadas por leis, normas ou regulamentos incompatíveis com sua realidade”, disse o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos. O Simples, em vigor, desde 2007, foi um marco para os pequenos negócios no Brasil ao unificar, em um único boleto, o recolhimento de oito tributos municipais, estaduais e federais.
A universalização do Simples Nacional foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. A Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como SuperSimples, abre a possibilidade de inclusão de mais de 450 mil empresas e de cerca de 140 atividades da área de serviços no regime tributário simplificado. Com as mudanças, a empresa passa a ser classificada pelo porte, e não pela atividade. Poderão aderir ao Simples, negócios com faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões.
“Embora a Constituição diga que as micro e a pequenas empresas terão um tratamento diferenciado, resolveu-se que só alguns setores podiam ser Simples. Porém, você não pode excluir a categoria. O que importa é o tamanho, é o porte da empresa. Assim, o Congresso aprovou a universalização do Simples, e agora todos os setores estão abrangidos pelo Simples”, comemorou Afif.
Segundo o ministro, com o SuperSimples, o empresário faz o cálculo sobre seu faturamento e paga uma vez só, em uma única guia. “Vai caber à União fazer a distribuição entre Estados e Municípios, no valor dos impostos correspondentes. Isso é uma mão na roda para o pequeno empresário, exatamente pelo fato de que ele com uma única guia de recolhimento, recolhe seus impostos sem burocracia”, exaltou o Afif, ressaltando que a Lei também facilita o pagamento de obrigações acessórias, que serão unificadas em uma só data e guia de recolhimento.
Rampa do Crescimento
Para o ministro Afif, o micro e pequeno empresário brasileiro tem medo de crescer por causa do aumento na alíquota, que ascende em degraus muito altos. Para mudar esse cenário, o governo federal já estuda uma nova mudança. “A presidenta Dilma deu a ideia de construir uma rampa de acesso e não uma escada, para que o micro e pequeno empresário possa subir suavemente, sem ter medo de crescer e sem ser punido por ter crescido”, disse.
Segundo o ministro, hoje, quando os empreendedores chegam ao limite de faturamento, ou escolhem parar de crescer ou abrem outra empresa, geralmente em nome de parentes. “Quando atinge aquele limite, vai faturando em outras empresas para não crescer, para não passar do limite. Isso acaba bagunçando a vida desse empreendedor. Então, essa ideia de construção de rampa é para que a empresa possa crescer sem medo de ser feliz”, afirmou Afif. Uma das possibilidades é a de que o micro ou pequeno empresário pague a nova alíquota somente sobre o excedente de cada faixa de faturamento.
Mais facilidades
Afif conta que a nova Lei do Simples coloca um fim ao que chama de indústria da multa, já que nenhuma empresa poderá ser autuada em primeira fiscalização. A multa será cobrada apenas em casos de reincidência. “Isso não se aplica a irregularidades que envolvam dolo ou fraude. No entanto, em 98% dos casos, os problemas são constatados por falta de conhecimento dos empreendedores”, observou o ministro.
Segundo ele, a função do fiscal é orientadora. “Ele não tem que ir a uma empresa para aplicar multa. Tem que ir para orientar. Só vai multar na volta, se não foi atendida a recomendação”, disse. Mas, segundo ele, a recomendação deve ser bem expressa na primeira visita ou a autuação é nula de pleno direito.
Sala de Imprensa da Dilma