Rio de Janeiro – O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, defendeu na manhã de quinta-feira (15), no seminário “10 anos do Simples Nacional: no caminho da reforma tributária”, que o sistema voltado para os pequenos negócios não pode ser considerado renúncia tributária. “É um sistema próprio de tributação. Se não houvesse o Simples, muitas empresas não existiriam. É uma falácia dizer que ele é a maior renúncia tributária do Brasil.”
De acordo com o presidente do Sebrae, o Simples deve ser visto como um sistema extraordinário, que, além de reduzir os custos e a burocracia para as empresas, também diminui os gastos de arrecadação de impostos para os governos. Afif defende que esse sistema é um avanço para uma reforma tributária. “Muitos economistas dizem que é preciso uma reforma tributária, e não do Simples. Defendo que enquanto não vem uma reforma tributária, vamos avançando no Simples.”
O vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sérgio Franklin Quintella, destacou que o Simples Nacional foi a primeira política pública brasileira destinada às micro e pequenas empresas. “É voltado para a simplificação e redução da carga tributária.” Ele ressaltou, também, que as micro e pequenas empresas são as que mais estão mantendo os empregos neste momento sensível da economia brasileira e que o Simples tem um importante papel na retomada do crescimento.
Desde que foi criado, o Simples arrecadou R$ 555 bilhões para os cofres públicos. A arrecadação anual passou de R$ 15 bilhões, em 2007, para R$ 77 bilhões, em 2015, a preços de hoje, o que representa um incremento de mais de 400% no recolhimento de impostos em menos de uma década. Só nos dez primeiros meses deste ano, já foram arrecadados R$ 60 bilhões. O sistema surgiu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois.
O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária.