Empresas de radiodifusão enquadradas como micro ou pequena empresa podem aderir ao Simples Nacional até o próximo dia 30 de janeiro. Com a adesão, os radiodifusores também ganham benefícios como a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal. A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. A data de 30 de janeiro é para as empresas que já estão em atividade. A opção, se aceita, retroage ao dia 1º de janeiro.
Já para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP), e o recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Fonte: Agência Brasil