As micro e pequenas empresas saíram fortalecidas ontem após decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pela cobrança antecipada do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), nas operações realizadas entre estados. A maioria dos ministros reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança, que contraria o preceito constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios.
O Supremo discutiu a controvérsia em dois processos. O Recurso Extraordinário (RE) 970.821, primeiro item da pauta desta quarta-feira (7/11), dizia respeito a optantes pelo Simples na condição de revendedores, intermediários na cadeia produtiva. Com um placar de quatro votos a um para afastar a obrigação, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Apesar de o recurso questionar uma legislação estadual do Rio Grande do Sul (RS), como a decisão será tomada em repercussão geral, a tese fixada pelos ministros se estende para todos os estados brasileiros.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que acompanhou a sessão, comemorou o resultado. Para Afif Domingos, a votação confirma a tese da OAB, feita em outra ação impetrada no STF sobre o mesmo tema. “Essa é uma decisão histórica, pois o STF começou a decidir em desfavor da medida adotada pelo Confaz, que foi considerada inconstitucional”, afirmou o presidente do Sebrae, ressaltando a importância do Supremo em ações dessa natureza. “O Tribunal mostrou que é o guardião da Constituição”, acrescentou. A sessão desta quarta-feira, deveria analisar a medida cautelar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Confaz, o que não ocorreu. Segundo o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, na próxima sessão, ainda sem data marcada, haverá o julgamento definitivo da ADI.
Segundo o advogado Marcus Vinícius Coelho, a decisão do Confaz em cobrar de forma diferenciada as micro e pequenas empresas, foi tomada em uma reunião de secretários de fazenda estaduais e não por meio de mudanças da legislação. “Não se respeitou a lei complementar que determina um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, mesmo havendo decisões anteriores do próprio STF”, afirmou Coelho. “Ao contrário disso, criou-se um ônus excessivo enquanto a Constituição diz ao contrário. Essa é uma homenagem aos 30 anos da Constituinte e aos pequenos empreendedores”, ressaltou o advogado, que já foi presidente do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias