Embora companhias de grande porte já estejam preparadas tecnicamente para a entrada em vigor da Lei do Imposto na Nota, as micro e pequenas empresas ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Diferentemente das grandes, as MPEs não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, o que dificulta a adequação à lei e demandam um prazo maior de adaptação.
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT disponibilizou uma planilha com os valores aproximados da carga tributária de diversos produtos. Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior da entidade, defende que as microempresas que não possuem sistemas eletrônicos de cálculo informem os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, para que não tenham de fazer as contas a cada venda – uma opção prevista na lei que, no entanto, não isenta a empresa de incluir a informação também em documentos fiscais.
A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, é resultado de uma luta antiga de Afif pela transparência e conscientização do pagador de impostos através da informação nas notas fiscais. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Fonte: IBPT