No último dia 5, o Brasil celebrou duas datas importantes. Os 25 anos da Constituição de 1988, da qual tenho a honra de ter participado como deputado constituinte, e o Dia da Micro e Pequena Empresa, segmento ao qual dedico minha vida profissional, com destaque à elaboração do artigo 179 da Carta.
Dispõe essa cláusula que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Micro e pequeno empresário são aqueles que faturam por ano, respectivamente, até R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões. Esses limites definem o que se pode reduzir, simplificar e eliminar obrigações.
Muito foi feito para facilitar o setor. A começar pela edição do Simples Nacional, em 1995, e a sua ampliação, com o Supersimples, em 2006. Dois anos depois, o Microempreendedor Individual (MEI) consolidou-se como um dos maiores programas de inclusão social.
É possível fazer mais? A resposta é singela: temos de ser mais audaciosos. Com essa intenção, a presidenta Dilma Rousseff criou, neste ano, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, confiando-me a responsabilidade de dirigi-la.
Para deixar claro a que viemos, cunhamos um mantra: é preciso pensar simples. Amplificar e radicalizar esse objetivo é imprescindível, pois o país é considerado um dos mais burocráticos do mundo.
Em meu discurso de posse, afirmei que burocracia é como colesterol. Tem o bom e o ruim. O bom é o que lubrifica as artérias dos sistemas administrativos. O mau –a má burocracia– é o que entope os vasos. E o Brasil está à beira de um infarto. Simplificar é preciso.
Nesse sentido, a missão, com base no artigo 179 da Carta, é desentupir dutos burocráticos. A começar pela substituição tributária, instrumento justificável para as cadeias uniformes de produção e distribuição, mas que, ao arbitrar margens fictícias, anulou benefícios às micro e pequenas empresas e implicou perda de competitividade.
Outro ponto de atuação é a questão do porte. A lei definiu como pequena empresa a que fatura até R$ 3,6 milhões. Quem fatura até este limite, não importa se jornalista ou dentista, é pequeno, encontrando-se protegido pela Carta. Que é, no entanto, sistematicamente desrespeitado pela má burocracia.
No ambiente econômico em que vivemos, é fundamental entender como política pública a necessidade de oferecer benefícios a curto prazo a uma grande parcela de brasileiros. Quanto a isso, a ferramenta é uma política radical de apoio à micro e pequena empresa. Com base no seguinte postulado: são atualmente 7 milhões de CNPJs. Se cada um, tendo a vida facilitada, gerar um emprego, criaremos 7 milhões de vagas.
Essa multiplicação de mão de obra afeta, de maneira direta, um núcleo familiar de quatro pessoas, beneficiando 28 milhões de brasileiros e impactando em 22% a geração de empregos privados no país.
Essa é a grande política de aumento de emprego e renda. Por isso, estamos a postos para o grande mutirão. Vamos pensar simples. E executar esse compromisso, presidenta, com toda a urgência.
Publicado na Folha de S. Paulo em 22/10/2013