As empresas interessadas em optar pelo Simples já podem fazê-lo no Portal do Simples Nacional. A adesão poderá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Se aceita, a entrada no sistema retroagirá ao dia 1 de janeiro, para fins de tributação. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.
A sanção da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$3,6 milhões poderão optar pelo Simples.
A medida possibilita a adesão ao Simples de 142 novas categorias com abrangência inicial de aproximadamente 450 mil empresas.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
A MPE regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
A solicitação da opção será analisada, podendo ser aceita ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Confira o roteiro, elaborado pela Receita Federal, com as principais orientações para quem vai optar pelo Simples: http://goo.gl/1bp3wP