Novas atividades poderão aderir ao MEI em 2015

4 de dezembro de 2014
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A partir de 1º de janeiro de 2015, novas atividades poderão aderir ao MEI. Entre elas estão os cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente. A inclusão foi aprovada pela Resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamenta algumas das alterações da lei 147/14.

Além da inclusão das novas categorias no MEI, a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94.

Outro ponto de destaque na resolução, é a adoção de limite extra para exportação de serviços que, a partir de 2015, passa a contar com dois limites para enquadramento no Simples Nacional: R$ 3.6 milhões no mercado interno e mais R$ 3.6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior.

Sublimites

O CGSN publicou também a Resolução nº 118, que divulga as alterações nos sublimites estaduais do Simples para efeito de recolhimento do ICMS. Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotam como sublimite R$ 1.8 milhão. Em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins o limite passa a ser de R$ 2,52 milhões.

Os sublimites para recolhimento do ISS também sofreram alterações em alguns estados. Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimites e voltaram a utilizar o teto do Simples, R$ 3,6 milhões, como acontece nos estados que não adotam sublimites e no Distrito Federal. Amapá e Roraima alteraram seus sublimites de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional) faculta a adesão de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. No entanto, a lei permite que estados, cuja produção represente menos de 5% do PIB, adotem limites inferiores (sublimites) de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples Nacional.

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