Novas atividades ‘levam’ ao Simples 502 mil empresas

27 de fevereiro de 2015
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simples1A adesão ao Simples, sistema de tributação simplificado para pequenas e microempresas, cresceu 125% este ano em relação a 2014. O resultado foi possível graças à adesão de 502.692 empresas, estimuladas pela inclusão de 142 atividades antes não aceitas no sistema

O resultado supera as expectativas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE, órgão com status de ministério, ligado à Presidência da República). As estimativas da secretaria indicavam que perto de 440 mil empresas fariam a adesão ao programa.

A inclusão dessas atividades ocorreu com a sanção da Lei 147/14, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Havia a expectativa de que as alterações na Lei Geral permitissem a criação do balcão único, um guichê para centralizar a burocracia para abertura de empresas e a extinção das inscrições estadual e municipal. O único número de fato importante na identificação de uma empresa seria o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). As medidas, porém, não foram incorporadas à nova legislação.

Com isso, frustrou-se o plano da Secretaria da Pequena e Micro Empresa de reduzir para apenas cinco dias o prazo de abertura de empresas no país. De acordo com o relatório “Doing Business”, do Banco Mundial, a abertura de uma empresa no Brasil consumia em média 83,6 dias em junho 2014. Na cidade de São Paulo, o tempo de espera era estimado em 102 dias.

O titular da SPME, Guilherme Afif Domingos, prometeu enviar até o início de março o projeto de lei com novas mudanças no Simples. Entre as modificações previstas está o aumento do teto e a criação de faixas de transição para as empresas que atingem o limite máximo do programa – faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.

A ideia do ministro é evitar que a empresa seja excluída do Simples imediatamente após superar o teto de faturamento anual, sendo obrigada a recolher a diferença de tributos. No Simples, a carga tributária pode ser 40% menor que nos demais regimes – lucro real ou lucro presumido. Afif quer que a empresa permaneça programa e pague o imposto maior apenas sobre o valor que superar o teto. Seriam criados critérios para definir por quanto tempo a empresa poderia ser mantida no Simples caso o estouro do teto ocorra de forma reiterada por vários anos.

Até o ano passado, antes da mudança da Lei Geral, uma série de atividades, principalmente no segmento de serviços, não podia optar pela tributação simplificada. Ainda restam cerca de 90 atividades não aceitas pela Simples.

A previsão da SMPE é de que a adesão ao programa de tributação simplificada reduzisse em R$ 900 milhões a arrecadação tributária deste ano, dado que só poderá ser verificado com a evolução dos meses. De todo modo, Afif classifica o número como irrelevante. No ano passado, a Receita Federal arrecadou em tributos R$ 698,3 bilhões.

Para atender ao anseio de reduzir a burocracia e tornar a abertura de empresas mais rápida, o governo está lançando o programa “Bem Mais Simples”. Futuramente será lançado o “Crescer Sem Medo”, cujo objetivo é rever os tetos de faturamento para evitar ao máximo a exclusão de empresas.

 

Valor Econômico – 27/02/15

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