Norma publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União assegura tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas optantes do Simples, que pagarão IOF menor nas operações até R$ 30 mil, de acordo com o Decreto 6.306/2007, respeitando o comando da Lei Complementar 147.
“Pela lei nos obrigamos que todas as leis, normas ou regulamentos obrigatoriamente teriam que prever tratamento diferenciado para as MPEs, sob risco da norma não ter validade. Agora, com o aumento do IOF em operações de crédito nos financiamentos até trinta mil não haverá aumento para as MPEs que estiverem no Simples. A publicação dessa norma é o resultado do nosso trabalho”, disse o ministro Guilherme Afif.
Leia a norma na íntegra na imagem abaixo: