Quem pretende brindar o ano novo com um espumante terá de desembolsar 59,49% a mais do valor real da bebida somente para pagar tributos. É o que revela um estudo do IBPT que lista a carga tributária nos principais produtos que compõem as festas de fim de ano.
As bebidas são os itens com maior tributação, mas os impostos também são pesados nos alimentos típicos da época: 29,32% do preço do pernil são tributos. No bacalhau importado, a carga tributária é de 43,78%. Inclua também na lista os 44,40% embutidos nas taças para o brinde, e os 34,67% da roupa nova para a festa.
O presidente do IBPT João Eloi Olenike espera que, com a sanção do Projeto de Lei nº 1472/2007 pelo Governo Federal, obrigando a informação dos tributos incidentes nos produtos e serviços na nota fiscal ao consumidor, o contribuinte tenha condições de cobrar uma melhor gestão dos tributos arrecadados pelos governos, revertendo-se em serviços de qualidade a toda a sociedade.
Fonte: IBPT