MEI deve declarar apenas o lucro

4 de fevereiro de 2013
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Até o dia 31 de março todo Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer sua declaração anual de imposto de renda para atualização do valor de seu faturamento anual.

Não há obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de Ajuste Anual somente pelo fato de constar como sócio ou empresário. Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2012, foram inferiores a R$ 23.499,15, se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, o MEI está dispensado da apresentação da declaração. O fato de ser microempreendedor individual, por si só, não o obriga a apresentar a mesma.

Mas é importante lembrar que só o lucro obtido através do MEI é isento de declaração. Se o micro-empresário tiver um rendimento de pro-labore ou de aluguel, é preciso verificar se o total de rendimentos não ultrapassa o valor de R$ 23.499,15.

Em caso de dúvida, veja aqui e aqui mais informações. Visite também a seção de Obrigações e Responsabilidades do MEI no Portal do Empreendedor.

Fontes: UOL, SMPES/DF e Brasil.gov.br

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