Medidas beneficiam micro e pequenas empresas

23 de setembro de 2014
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Nova legislação do Simples Nacional entra em vigor a partir de 1º de janeiro próximo. Confira algumas das novidades

As micro e pequenas empresas (MPEs) já podem contratar jovens aprendizes e também têm prioridade em processos licitatórios de até R$ 80 mil.

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2015 entra em vigor o pacote de medidas do Simples Nacional, conforme afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em visita ontem à redação do A Cidade. Na entrevista a seguir, ele detalha o pacote.

Nas alterações da legislação está previsto a universalização do Simples. Como funcionará?

Com a universalização do Simples trouxemos todos os setores que estavam de fora. A empresa é simples por seu tamanho e não pelo setor que opera. Com isso, abre-se a possibilidade de inclusão de mais de 450 mil empresas e de cerca de 140 atividades da área de serviços no regime tributário simplificado.

Acabou-se também com a exigência da certidão negativa de débito para abrir e fechar empresas?

Sempre disseram que abrir empresa no Brasil é difícil e fechar é impossível. A partir da nova lei será possível fechar a empresa na hora, mesmo que ela tenha débitos fiscais, em uma única visita à Junta Comercial. O milagre é o fim da obrigatoriedade em apresentar a certidão negativa de débito. O que tiver de débito será transferido para a pessoa física. Quando é dada a baixa no CNPJ, comunica-se a Receita Federal com os dados de quem são os sócios, onde estão os livros etc. Então, a Receita tem como cobrar no futuro os eventuais débitos. A baixa é dada e a empresa não precisa ficar fazendo balanço e pagando contador. O débito com o fisco passa a não ser um impedimento para o micro e pequeno empresário continuar.

Os registros municipais e estaduais foram extintos?

Sim. Com o cadastro único, acabamos com os registros municipais e estaduais. A empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, o CNPJ. É ele que comanda tudo. E cabe a União dar aos estados e municípios as informações.

Há alguma alteração que proteja os pequenos?

Sim, com a nova lei do Simples criou-se uma marquise protetora para os pequenos. Nenhuma lei, norma ou regulamento municipal, estadual ou federal atingem a micro e pequena empresa se em seu texto não tiver o expresso tratamento diferenciado. Não tratou diferente? Não se aplica à micro e pequena.

Qual a mudança relacionada com as multas?

O pacote de medidas traz o fim da indústria da multa, ou seja, nenhum fiscal pode entrar na empresa para multar, a não ser em casos de fraude ou dolo. A primeira visita é de orientação. Somente na segunda visita, se não respeitada a orientação, pode multar.

Como fica a situação da micro e pequena empresa com relação às compras públicas?

A lei anterior falava que o poder público poderia comprar do micro e pequeno empresário. Agora, ele deverá comprar. Obrigatoriamente, as compras até R$ 80 mil serão destinadas à micro e pequena empresa, e de preferência, regional. A MPE vai ter preferência sempre, pois o poder público vai ter que regionalizar o processo licitatório. Mesmo com um lance pior, a micro e pequena empresa tem preferência. E isso já está valendo, pois não tem calendário fiscal, é só uma questão de normatização.

Ribeirão é a cidade do estado em que mais cresce o número de Micros Empreendedores Individuais (MEIs). Quais as alterações para esse setor?

Nas alterações previstas, a lei restabeleceu que o MEI continua como pessoa física, portanto ele terá direito à tarifa mais beneficiada da região. Outra mudança é para efeito do recolhimento de 20% de contribuição previdenciária obrigatória patronal exclusivamente para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

As micro e pequenas empresas também poderão contratar aprendiz? Como funciona?

Antes as micro e pequenas empresas não tinham aprendiz, somente as médias e grandes. Estas últimas precisam pagar a qualificação deste aprendiz, além de um salário mínimo hora e 10% do Fundo de Garantia. Se a MPE tiver um empregado ela já pode ter um aprendiz, e o custo da qualificação, quem vai suportar é o Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego]. A micro e pequena empresa paga somente o salário do aprendiz. A possibilidade de se ter aprendiz em MPE vai ser um gol de placa. E está mudança já está valendo. As micro e pequenas empresas podem se inscrever no Portal do Ministério do Trabalho e o jovem se inscrever no Pronatec.

Fechar empresa lidera entre as reclamações 

A dificuldade de se fechar uma empresa é uma das maiores reclamações dos micro e pequenos empresários. O representante comercial Danilo Marini passou por este sufoco.

“Meu grande entrave foi a burocracia exigida no que diz respeito às certidões”, afirma. Segundo ele, o processo é muito moroso e dificulta o fechamento da empresa. “No meu caso, levou cerca de quatro meses”, diz. “Mas tenho colegas que relataram demora um ano ou mais. Ainda mais se há problemas com impostos”, completa. Mas, de acordo com ele, mesmo sem débitos com o fisco, a demora para o fechamento da empresa é grande. “Sem contar que a espera envolve gastos, pois até dar baixa no CNPJ a micro e pequena empresa precisa manter o contador para a realização do balanço”, frisa. Marini ressalta que esse gasto pode chegar a mais de R$ 500 por mês. “E para um microempresário, que está fechando seu negócio, esse custo é elevado”, conclui.

 

Jornal “A Cidade”, de Ribeirão Preto-SP

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