Passa a vigorar a partir de hoje a Lei do Imposto da Nota, uma bandeira defendida por Afif desde 2005 quando, como presidente da Associação Comercial de São Paulo, recolheu 1,5 milhão de assinaturas em favor dessa causa.
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nas mercadorias. Além disso, esta informação poderá constar em um painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O recurso vale também para os serviços de natureza financeira, quando não está prevista a emissão de nota fiscal.
Para especialistas, a lei é de extrema importância porque favorece a transparência, dando ao consumidor a noção clara do peso dos impostos sobre o preço final dos produtos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, o consumidor pode trocar de produto ou de marca para tentar baratear o custo final. A lei também vai aumentar a consciência do contribuinte sobre a carga tributária brasileira e o uso do dinheiro público, principalmente na questão da qualidade dos serviços oferecidos à população.