Três minutos. Esse foi o tempo que o empresário Luiz Graciliano Salles demorou para dar baixa no empreendimento que estava há quase dois anos inativo. A celeridade no processo foi possível com o lançamento do Portal Empresa Simples, apresentado nesta quarta-feira pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em Brasília. A solenidade foi conduzida pelo ministro da SMPE, Guilherme Afif, e teve a presença de autoridades e representantes das Juntas Comerciais de todo o Brasil.
O empresário Luiz Graciano comemorou a baixa do seu registro. “Parecia pegadinha, nem acredito que consegui fechar a minha empresa em alguns minutos e que saí daqui com o comprovante de conclusão do processo”. Antes, o fechamento de empresas demorava no mínimo um ano. A partir de hoje, no Distrito Federal, o registro de legalização de empresas (RLE) é automático. A previsão é que o benefício seja estendido aos demais estados até final de novembro.
No Portal (www.empresasimples.gov.br), os dados de todas as Juntas Comerciais do País serão unificados. Esse processo mais ágil só foi possível com a sanção da Lei 147/14, que trata das alterações do Simples Nacional, ocorrida em agosto.
Segundo o ministro Guilherme Afif, o cruzamento dos dados entre Juntas Comerciais e Receita Federal vai permitir a cobrança dos débitos que estejam atrelados ao CNPJ baixado. “Não há razão para mais burocracia. Os débitos serão transferidos para o CPF do dono ou dos sócios da empresa extinta. O Portal é o marco inicial da unificação de registros. Começamos pelas empresas, mas o caminho natural é que esse procedimento chegue ao cidadão, para que ele não precise fazer vários cadastros em diferentes órgãos”, comentou.
Estima-se que existam cerca de um milhão de empresas inativas no Brasil. “Temos que tirar as empresas que não estão vivas das estatísticas para deixar apenas as atuantes. O fechamento facilitado também vai dar outra oportunidade para o empresário nos negócios, já que antes era impossível fechar uma empresa e começar outro empreendimento”, acrescentou o ministro.
A SMPE acabou também com a exigência de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de CNPJ. Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.
O secretário de Competitividade e Gestão da SMPE, Carlos Leony Fonseca, destacou que o Empresa Simples é o primeiro passo para a simplificação. “As regras precisam ser claras, precisas e uniformes em todo o Brasil”, afirmou.
Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Gisela Ceschin, o novo Portal vai trazer maior celeridade aos usuários que vão poder resolver os trâmites legais de forma simplificada. “No fechamento do CNPJ, o interessado vai utilizar o extrato padrão, gerado pelo sistema, apenas com o preenchimento dos dados pessoais. O Portal Empresa Simples vai acelerar os processos da Junta Comercial, visto que não vão precisar ser conferidos cláusula por cláusula”, explicou.
Como fechar uma empresa?
O interessado deve fazer seu cadastro como usuário do registro de legalização de empresa (RLE). Para isso, precisa ter seu CPF em mãos e fornecer alguns dados. O sistema confirmará a respectiva exatidão e solicitará a criação de uma senha para que o uso do RLE seja seguro e prático.
Confirmada a exatidão dos dados, o cadastro estará concluído. A partir de então, o usuário deverá logar-se ao RLE para solicitar a baixa, usando a senha informada. Para isso, ele deve ter em mãos o NIRE e o CNPJ da empresa a ser baixada, inclusive de seus estabelecimentos, pelo titular (se for Empresário Individual ou Empresário Individual com Responsabilidade Limitada) ou sócio (se for uma Limitada).
Já dentro do RLE, o sistema apresentará a(s) empresa(s) da(s) qual(is) o usuário é titular ou sócio, para que ele escolha aquela que ele vai baixar.
O RLE apresentará os dados da empresa indicada para baixa. Os dados deverão ser conferidos e, se os campos referentes ao CNPJ e NIRE do estabelecimento estiverem em branco, será necessário inseri-los. Quanto aos demais dados, se houver divergência, deve-se providenciar as alterações cadastrais perante a Junta Comercial, antes de solicitar a baixa pelo RLE.
O preenchimento dos campos “data da inatividade” (para cada estabelecimento), “sócio responsável” (se for uma Limitada), “local da guarda da documentação” e “tipo de processo de formalização da baixa”, são de preenchimento obrigatório.
Para fazer todo o processo pela internet:
Será preciso que os sócios tenham registros digitais válidos. Assim, deverão marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega eletrônica. Neste caso, o RLE selecionará automaticamente a formalização pelo distrato ou requerimento de empresário padrão. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente.
O RLE gerará, nesse momento, o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo.
Nesta etapa, os sócios deverão assinar (com a certificação digital) o distrato ou requerimento de empresário padrão gerado eletronicamente pelo RLE e o documento de solicitação de baixa, que contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos, mesmo que eletrônicos. Apenas o solicitante precisa assinar (os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar).
Após esse processo, o usuário deverá fazer o upload da imagem digitalizada da guia que comprova o recolhimento da taxa da Junta Comercial. Sem o pagamento e esse envio, o processo poderá ser indeferido. Para fazer o acompanhamento do processo, é preciso estar logado ao RLE. A baixa deverá ser concluída de forma automática, na Junta Comercial e na Receita Federal, sem nenhuma providência complementar.
Para concluir o processo com a entrega dos documentos na Junta Comercial:
O usuário deverá marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega presencial e optar pelo distrato ou requerimento de empresário padrão, para ter mais agilidade no processo. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente. Caso o usuário queira utilizar um modelo próprio, haverá necessidade de análise das cláusulas pela Junta Comercial.
Após o procedimento, o RLE gerará o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo na Junta Comercial e na Receita Federal.
Em caso de opção pelo distrato ou requerimento de empresário padrão, o próximo passo é fazer o download e imprimir o documento e a solicitação de baixa em duas vias. Se a opção for pelo distrato ou requerimento próprio (não padrão), a impressão deverá ser feita, em duas vias, apenas na solicitação de baixa. As duas vias do distrato ou requerimento de empresário (padrão ou não) deverão ser assinadas, inclusive pelos sócios (se for uma limitada).
Também deverão ser assinadas as duas vias da solicitação de baixa. Uma delas será devolvida ao interessado, comprovando a entrega dos documentos na Junta Comercial. O documento contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos. Apenas o solicitante precisa assinar. Os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar.
Deverão ser entregues os seguintes documentos na Junta Comercial: duas vias da solicitação de baixa assinadas, duas vias do distrato ou requerimento de empresário assinadas, guia comprobatória do pagamento da taxa da Junta Comercial e cópia simples dos documentos de identificação, dos sócios (se for uma Limitada), válido e reconhecido em todo o território nacional.
Para fazer o acompanhamento do processo é preciso que o usuário esteja logado ao RLE. Ao final, se nenhuma exigência for interposta pela Junta Comercial ou pela Receita Federal, a baixa será concluída de forma automática, sem nenhuma providência complementar.