O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar nesta semana a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A medida deve facilitar a concessão de empréstimos com recursos de pessoas físicas e tem por objetivo baratear o crédito para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI).
O modelo de empresa já havia sido aprovado duas vezes pelo Congresso, mas foi vetado por recomendação do Banco Central (BC) – que resistia a fiscalizar as empresas que nasceriam no novo modelo. Na gestão de Ilan Goldfajn, no entanto, o texto avançou.
Pelo texto atual, a Receita Federal vai recolher os dados das empresas e verificar se elas, por exemplo, estão mesmo emprestando com recursos próprios. Caso seja identificado algum problema – como o uso de recursos de terceiros -, aí sim o BC pode ser acionado.
A matéria foi aprovada com participação direta de Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes. Afif se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes da sessão de março para garantir a votação da matéria. O assessor especial é um dos idealizadores do projeto, que nasceu com o objetivo de reduzir os juros para os pequenos empreendedores, ao aumentar a competição com os bancos, e oferecer crédito onde as grandes instituições bancárias não atuam.
A nova empresa poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que serão informadas ao Banco Central para controle macroprudencial do risco de crédito, e estará proibida de captar recursos em nome próprio ou de terceiros, sob pena de incorrer em crime contra o sistema financeiro nacional. A ESC difere de um banco e sequer poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras. Ela não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios (o que é exigido dos bancos), mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem se alavancar (não pode contrair empréstimos para poder emprestar mais). Está proibida de cobrar qualquer tarifa e o ganho máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano.
Outra diferença em relação aos bancos é que não será permitida a expansão física em busca de clientes. A atuação da empresa ficará restrita ao município e às cidades limítrofes. Também não poderá realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: Valor Econômico
(Colaboraram Renan Truffi e Vandson Lima)