Tenho lido críticas ao Refis, o refinanciamento das pequenas empresas, aprovado pelo Congresso em dezembro e vetado pelo presidente Temer, no começo de janeiro. Sou, igualmente, um crítico do Refis, um modelo de renegociação de dívidas tributárias que não é o melhor exemplo para quem paga os impostos em dia. Tenho, inclusive, defendido a ideia de um cadastro positivo para as empresas boas pagadoras. Aliás, devo lembrar que o Refis é o sintoma. A doença é o nosso sistema tributário, carente de uma reforma urgente e profunda.
Surgiram, além disso, críticas ao Simples, um dos maiores programas de inclusão social e fiscal do mundo. Alegam que o tratamento dado pelo Regime já seria uma concessão. Omitem que, na verdade, o Simples é uma determinação constitucional, não sendo um favor, mas sim uma obrigação do Estado.
Nos últimos anos, o país enfrentou uma das suas piores crises econômicas e políticas que nossa História já registrou. De 2014 a 2016, o PIB per capita caiu 9,1%, isto é, a população empobreceu. O desemprego formal chegou a 14 milhões de pessoas no primeiro trimestre de 2017. A inadimplência cresceu, e a concessão de crédito às pequenas empresas se retraiu fortemente. Como resultado da crise e do desemprego, 4,9 milhões de micro e pequenas empresas ficaram inadimplentes, relatos extraoficiais da Serasa/Experian.
Este quadro de endividamento e retração gerou uma situação de excepcionalidade que, pelos seus números alarmantes, justifica um refinanciamento das dívidas tributárias em condições especiais. Ninguém está pedindo perdão de dívidas. O que queremos é ampliar os prazos e diminuir a incidência de juros e multas, enormemente escorchantes.
É preciso lembrar que, em outubro de 2017, foi aprovado um Refis, fruto de uma medida provisória para garantir condições muito favoráveis, às médias e grandes empresas, para renegociação de seus débitos junto à Receita Federal. Ora, não é a própria Constituição que estabelece a base legal para um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas? Além do mais, esta não é uma questão de isonomia, e sim de supremacia constitucional das pequenas empresas sobre as outras, como demonstram pareceres de juristas respeitados.
Nos últimos dez anos, foram aprovados nada menos que seis Refis para as grandes empresas. E, em setembro de 2017, a Receita Federal notificou cerca de 600 mil empresas do Simples, que respondiam por dívidas de mais de R$ 22,7 bilhões. A penalidade, caso não regularizem a situação até o fim deste mês, é a exclusão do Simples Nacional.
É o que costumo dizer: os que não querem o Refis para os pequenos são os verdadeiros exterminadores do futuro, uma vez que insistem em manter um sistema caótico, que é chamado de “manicômio tributário”. Pior, eliminam a possibilidade de que o país tenha mais inovação, gere mais empregos e renda e contribua para o desenvolvimento econômico. Estas são as grandes vocações das micro e pequenas empresas.
Guilherme Afif Domingos é presidente do Sebrae