As MPEs em atividade que desejam aderir ao Simples têm até esta sexta-feira, 30, para fazer a opção. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para quem perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aconselha as empresas interessadas não deixarem a mudança para a última hora, pois no momento da opção pode ser que surjam pendências como débito tributários, que precisem ser pagos ou parcelados.
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet, clicando em “Simples Nacional – Serviços / Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.
Fonte: Exame