Conforme compromisso do governador José Serra, foi encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa, em 2007, o projeto que se converteu na Lei 12.640/2007, instituindo o Piso Salarial Regional no Estado de São Paulo.
A nova lei estabeleceu três faixas salariais, de acordo com as características do trabalhador e levando em consideração também a capacidade financeira do empregador.
Corrigido pela Lei 12.967/2008 no ano passado, o piso será reajustado novamente agora. Será mantida a mesma sistemática de três faixas salariais, que se revelou condizente com as peculiaridades do mercado de trabalho paulista, permitindo ganhos efetivos para os trabalhadores sem acarretar ônus excessivo para os empregadores. Isso pode ser constatado pelo fato de que não houve aumento da informalidade, embora a primeira faixa do piso seja aplicada a segmentos com expressiva participação de trabalhadores sem registro em carteira.
Essa primeira faixa contempla trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores na agricultura e pecuária, contínuos, mensageiros, auxiliares de serviços gerais, motoboys e outras tantas ocupações para as quais a diferença entre o salário mínimo federal e o Piso Salarial Regional de São Paulo torna-se bastante significativa ao longo do ano.
Sabemos que a melhor garantia para que os trabalhadores possam obter melhores salários e progredir não é por meio de lei, mas por crescimento do mercado de trabalho, de um lado, e aprimoramento profissional do trabalhador, de outro. O governo do Estado tem investido nesses objetivos.
Num momento em que a economia mundial atravessa uma das mais graves crises da história, com reflexos negativos na economia brasileira, a prioridade estabelecida pelo governador José Serra é a de canalizar todos os recursos de que o Estado dispõe para preservar os empregos existentes e, na medida do possível, aumentar a oferta de postos de trabalho.
Ao mesmo tempo, a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, em parceria com entidades e órgãos federais, estaduais e municipais, vai oferecer aos trabalhadores que perderem seus empregos cursos gratuitos de qualificação profissional que lhes permitam buscar novas oportunidades, seja como empregado ou trabalhador por conta própria, valendo-se das facilidades oferecidas pela lei que criou a figura do microempreendedor individual (MEI).
A legislação que instituiu o Piso Salarial Regional em São Paulo é extremamente relevante para promover a inclusão social e assegurar uma remuneração que possa beneficiar o trabalhador sem inviabilizar o empregador.
Temos que continuar trabalhando para criar empresas, gerar empregos e propiciar à população paulista melhores condições de vida.
Revista Parlamento Paulista – Março de 2009