Afif na Câmara de Comércio e Serviços Imobiliários

29 de maio de 2014
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Minhas senhoras e meus senhores, tratar de desburocratização é uma tarefa muito dura no Brasil. O grande Roberto Campos chegou a escrever junto com o Alexandre Kafka, que era representante do Brasil no FMI, os 10 mandamentos sobre o comportamento da economia e da burocracia ao Sul do Equador. Era para mostrar, ao mundo, como a coisa funcionava no Brasil, já que tinham imensa dificuldade de entender.

Um dos 10 mandamentos era uma paródia da Lei de Newton que dizia: a toda ação desburocratizante corresponde uma reação da burocracia, em igual intensidade, em sentido contrário, mas por trás, de forma bem disfarçada, nunca de frente.

E agora que estou aqui no governo com essa dura e honrada missão de procurar descomplicar a vida do cidadão, especialmente dos empreendedores, tenho vivido na pele essa realidade. Nunca de frente, sempre por trás, e com imenso poder de resistência. Isso é da nossa história, por isso, temos tanta persistência.

Mas as vezes quando falam: “mas você não conseguiu até agora”, respondo que não muda isso de uma hora para outra, não vai conseguir fazer essas alterações desse jeito. Estou há 30 anos nisso, e nesse tempo tenho me agarrado ao mandamento do artigo 179 da Constituição, de minha autoria, que diz que a União, os Estados e os municípios darão às micro e pequenas empresas, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado visando a simplificação de suas obrigações tributárias, creditícias, administrativas e previdenciárias com simplificação ou eliminação dessas obrigações ou redução das mesmas previstas em lei.

A lei pode determinar que uma obrigação esteja eliminada, porque se consagrou princípio maior que todos são iguais perante a lei, menos a micro e pequena empresa. Portanto, não posso fazer as exceções. Quando trato da micro e pequena empresa é o primeiro passo para o Grande Simples no país. Porque se a gente tentar por cima, não vamos conseguir. Tem que ser debaixo para cima. É uma conquista constante e permanente.

Muita coisa foi feita. Não se pode falar que não foi feita nada. Avançamos, criamos regras que foi o primeiro estatuto da microempresa, e não fizemos mais porque não tinha um mandamento constitucional que permitisse. Isso me inspirou a me candidatar à Assembleia Constituinte para defender esse princípio e não conseguimos.

Aí fizemos o Simples. Que foi o primeiro Simples Nacional. Depois de uma mudança na Constituição que criou praticamente uma ordem unida portanto, o Estado e o município têm autonomia para poder legislar, mas sobre micro e pequena empresa, serão obrigados a seguirem uma recomendação da Lei Nacional. Não é federal, é nacional, que é uma legislação que regulamenta um dispositivo constitucional, portanto, é obrigatório.

E foi assim que fizemos o Super Simples. O de 2007 foi acanhado porque colocaram muitas restrições a diversos setores. Justificar-se-ia pelo aspecto de primeiro experimentar o que acontece dessa ordem unida, para ver como é que fica.

O modelo foi consagrado e os setores que entraram tiveram ganhos reais e o governo teve aumento de arrecadação. A nossa tese é que, quando todos pagam menos, o governo pode arrecadar. Temos que insistir nisso.

Vamos falar do microempreendedor individual, que também foi um avanço extraordinário. O engraçado é que quando foi feito o MEI criou-se um dispositivo equiparando o MEI ao autônomo, para fim de recolhimento da contribuição patronal obrigatório. Em outro artigo estabelece que excepcionalmente este dispositivo se aplica à construção civil, para evitar o que eles chamam de precarização das relações do trabalho. Mas é só para a construção civil. Para os outros não vale. Portanto, o corretor de imóveis, por exemplo, pode ser um MEI e quem pagou para ele não recolhe a contribuição previdenciária de formal que é de 20%. Resultado: a volta da burocracia. Isso foi aprovado por volta de 89.

A revisão da lei foi só em 2011. Sorrateiramente eles tiraram esse “excepcionalmente” ato que só foi descoberto quando a Receita regulamentou e disse: outros vão ter que pagar a contribuição patronal obrigatória a partir de março de 2012. Isso comprova que, no Brasil, até o passado é imprevisível. Uma grande dificuldade que gerou uma tormenta entre aqueles que já tinham contratados MEIs nessas condições.

Agora tivemos que corrigir e voltar o “excepcionalmente” ampliando e universalizando o ambiente de todos que chamamos de “Universalização do Simples”, não mais restrito a alguns setores, mas universalizados, que é um grande avanço.

Mas na hora da implementação, chegou a nossa Receita Federal e disse: “vamos perder arrecadação”. O engraçado é que as desonerações para as grandes empresas se fazem com muita facilidade, para a pequena empresa sempre demora. Da arrecadação brasileira, 82% vêm de apenas 2% das empresas. Portanto, quando se trata da desoneração da micro e pequena empresa a gente está falando de migalhas do orçamento da União, mas é olhado com ferocidade e gera um clima de terror que parece que o Brasil vai quebrar, se a proposta for aprovada.

Esse clima a gente enfrentou. Na hora da tese da universalização, aparece uma nova tabela (a 6) que é equiparada ao lucro presumido para efeito de enquadramento das atividades de prestadores de serviços em geral dos profissionais liberais.

É aquele negócio: pegar ou largar. Ao ganhar a universalização com tabela desfavorável a gente avança na desburocratização e simplificação do sistema. Mas não nos conformamos e arrancamos o compromisso da presidenta, que sou porta voz, de fazermos um estudo completo do sistema de tabelas do Simples porque tem que existir apenas três tabelas: indústria, comércio e serviço. Não precisa mais do que isso. E as nossas tabelas são tabelas burras, porque incentivam as empresas a não crescer.

Hoje o Brasil tem o fenômeno da empresa caranguejo que cresce de lado. Não cresce para cima porque, enquanto o empresário tiver parente para colocar em nome dele vai abrindo empresas. Com isso, não cai na escala é ofensiva na tributação da nova faixa. Então, para ele não sair da faixa de cobrança começa a se multiplicar.

Além disso, temos um teto da tabela do Simples que hoje é de R$ 3,6 milhões e quem sair, cai no inferno tributário e com isso ocorre o fenômeno da morte súbita, quando a empresa que não aguenta o processo. Não estamos numa escala crescente para que essa empresa possa crescer.

Para evitar ficar na mão da Receita Federal, o acordo foi chamar instituições acadêmicos importantes como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, a Fipe de São Paulo, Fundação Dom Cabral, em Minas Gerais e a Insper. Na segunda-feira já estou a campo conversando com cada uma dessas instituições para me apresentar estudo, cada uma por si. Só tenho que fornecer os dados para elas fazerem os estudos. E depois uma proposta única será levada pelo Executivo ao Legislativo para substituir as tabelas. Se houver resistência, que seja feita do próprio Legislativo.

É uma briga muito séria, e vamos precisar muito do apoio de vocês, para podermos avançar. Não queremos fazer benefício para as empresas e sim para o emprego e renda, porque quem gera emprego e renda é as empresas brasileiras. O governo não gera emprego e renda. Somente a massa produtiva do país que está onerada demais por processo de carga burocrática de obrigações acessórias insuportáveis.

A Lei tem avanços e o principal, que ninguém comenta já que todos estão centrados na questão da desoneração tributária é o seguinte: “toda lei, normas ou regulamento que forem baixados pela União, Estados ou municípios que não levem em conta o pagamento diferenciado para a micro e pequena empresa não irá valer”. Portanto, não precisa nem se preocupar, pois tem ressalva do tratamento diferenciado.

O que estamos fazendo é a construção de uma marquise protetora da atividade do micro e pequeno empreendedor para evitar o entulho burocrático que é jogado em seu dia a dia. Outra coisa que colocamos na legislação: “Ao final de cada ano todos os órgãos são obrigados a consolidar as normas emanadas naquele ano”. Isso permitirá que a gente fique sabendo o que foi feito em forma de regulamentação. É impossível uma empresa saber tudo o que está acontecendo em termos de regulamentação o que a torna fragilizada na hora das fiscalizações. Vamos obrigar cumprir o princípio da dupla visita. Se não foi orientadora a primeira visita do fiscal, ele não pode multar a empresa. Só pode aplicar a multa depois que foram alertados sobre a eventual infração que ela tenha feita.

São princípios que vamos avançando, mas vamos precisar do esforço de todos para essa implementação. Um dia o Secovi do Rio Grande do Sul me ligou por causa de uma fiscalização avassaladora com multas em cima de pequenos construtores de Santa Maria e não adotaram o princípio da dupla visita que já está na lei. Isso me levou a acionar a Advocacia Geral da União para poder anular aqueles autos de infração colocados em cima desses pequenos empresários.

Então gente é uma luta constante. A legislação que aí está ela foi votada, mas ainda a gente tem os destaques. Vamos aguardar a próxima semana a sua aprovação. Amanhã, viajo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que já me garantiu que, aprovada na Câmara, ele a leva imediatamente à comissão e ao plenário para ser aprovada no Senado.

Finalmente falo sobre a abertura e fechamento de empresas. Que esse ponto demos um avanço muito grande, não só na legislação, mas também na implantação da Redesim, que é a rede de abertura e fechamento de empresas. Estamos implantando um portal digital para reduzir para, no máximo cinco dias, o tempo de abertura de empresa. Já o fechamento aqui no Brasil não é difícil. Fechar é impossível. Sempre brinco nas minhas palestras: tentar fechar empresa é como tentar fechar a conta de celular. A minha é vivo, porque não morre jamais.  E na Receita é a mesma coisa porque ela quer um CNPJ aberto, para que seja feito todo ano um balanço. Ai tem que manter um contador e assim, não consegue fechar. E se tiver algum débito, não fecha de jeito nenhum.

Até na própria legislação colocamos essa mudança. Já estamos pronto para fechar empresa na hora. Será proibido pedir qualquer certidão ou vincular qualquer débito de imposto na irregularidade de empresas na abertura ou fechamento. Registro público é registro público. Fechou a empresa, tá fechada. Qualquer pessoa física responde pela empresa no prazo de cinco anos. Vai fazer fiscalização e depois se tiver alguma coisa reabre. Vamos acabar com essa de cobrar multas. Esse é um ponto que estamos implementando. O módulo de fechamento deve ficar pronto antes do tempo.

Por conta disso, juntamente com o IBPT, a CNC e o Fórum das Micro e Pequenas Empresas iremos lançar o “empresômetro”, um marcador, em tempo real, da criação e fechamento de empresas no Brasil. Pelo termômetro, que vai ser geral, por Estado, por cada município e por setor sabemos sobre a realidade empresarial. Em 90 dias deve estar no ar, com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio, em parceria com o Fórum das Micro e Pequenas Empresas e o Ministério da Micro e Pequena Empresa.

Essa é uma aliança para mostrarmos ao Brasil, o nosso tamanho. Quero lembrar que MEI também é empresa e nós batemos, sexta-feira, 4,04 milhões de micro empreendedores individuais legalizados que saíram da informalidade, provando que na hora que se dá condições à informalidade para formalidade reduzindo as obrigações e os tributos, a arrecadação aumenta. Essa tese tem que ser gritada pelo Brasil inteiro.

Portanto, muito obrigado por essa parceria. Sinto-me muito feliz por participar desse almoço entre amigos e apertando os nossos laços para estarmos junto na luta que temos pela frente.

Muito obrigado.

Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários – Brasília 29/5/2014

 

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