Nesta sexta, 22, o ministro Guilherme Afif participou de uma reunião com representantes da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA, entidade que representa as farmácias e drogarias do País. A pauta da reunião foi a Medida Provisória 653/14, que flexibiliza a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença desse profissional de nível superior.
Na ocasião, o ministro foi homenageado pelo presidente da entidade, Pedro Sdoia e pelo diretor-executivo Renato Tamarozzi, que externaram seu agradecimento pela “sensibilidade e eficiência para com o segmento, principalmente com a causa das microempresas e empresas de pequeno porte – em especial, com as pequenas farmácias que se dedicam à atividade do comércio farmacêutico, que diante dos Vetos, conforme as razões externadas por sua Secretaria, bem como o assessoramento para elaboração da MP 653, poderão continuar vivas no mercado”.
A Medida Provisória 653 altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, publicada na segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Com a MP, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.
Diz o texto da medida: “Tendo em vista o disposto nos § 3o e § 6o do art. 1o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 2006.”
Para acessar a Lei nº 13.021/2014, clique aqui. Para a Medida Provisória 653/2014, aqui.