Na contramão da preocupação demonstrada por setores do governo federal com a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, está confiante de que isso não será empecilho para a aprovação do projeto de lei que reformula as tabelas do Simples Nacional.
A proposta amplia o limite de faturamento para efeito de enquadramento da pequena empresa no regime tributário com tratamento diferenciado. Em entrevista ao Broadcast Político, o ministro disse que o projeto deverá ser encaminhado ao parlamento no mês que vem e aprovado até junho.
Atualmente, podem entrar no Simples empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano e o recolhimento é calculado com base em 20 diferentes tabelas. Com a reformulação das tabelas, os limites de faturamento do Novo Simples serão mais altos, com R$ 7,2 milhões para comércio e serviços, R$ 14,4 milhões para indústria e R$ 28,8 milhões no caso das exportadoras.
Para Afif, os novos limites de faturamento serão um estímulo para o crescimento dos negócios. O ministro minimizou o cenário desfavorável de
contenção de despesa no governo. “Um ano de crise é um ano de oportunidades, por isso estou confiante na aprovação do projeto, que já é consenso entre os parlamentares”, disse.
Afif afirma que em razão do consenso, não só no Parlamento mas também no governo, em torno da nova tabela do Simples, a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados, que poderá ser ocupada por um desafeto do governo Dilma, o deputado Eduardo Cunha PMDB-RJ), não será um problema para a aprovação da matéria.
Além de aumentar os limites de faturamento, o projeto de lei estabelece também a redução das atuais 20 tabelas para apenas cinco e a criação de mais duas faixas, uma para as que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões e outra para os limites entre R$ 7,2 milhões e R$ 14 milhões. Para o ministro, as mudanças devem incentivar a formalidade de empresas.
Cálculos indicam que, ao ultrapassar o limite de faturamento previsto para integrar o Super Simples e caírem no regime de lucro presumido, o aumento da carga tributária para empresas da área de comércio é de 54%, de serviços é de 35% e da indústria é de 40%.
Publicado no O Estado de S.Paulo em 20/01/15