29/05/2015 – A aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permitiu a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, motivou uma disparada nos pedidos de adesão de empresas desses portes ao regime simplificado de tributação. Conforme levantamento da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), foram 319.882 pedidos de opção deferidos pela Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, o prazo final para a entrada no regime. O número representa um crescimento de 156% na comparação com as aprovações do ano anterior.
O total de novos optantes pelo Simples poderia ser maior, já que o número de empresários que solicitaram a adesão ao regime totalizou 502.692 no início do ano. Desse universo, entretanto, 182.808 pedidos foram indeferidos pelo Fisco por conta de problemas cadastrais ou irregularidades fiscais.
Ainda assim, a grande massa de novos contribuintes fez com que a arrecadação doSimples Nacional passasse de R$ 19,10 bilhões, de janeiro a abril do ano passado, para R$ 22,81 bilhões, no mesmo período deste ano, alta de 19,42%. No mesmo comparativo, a arrecadação da Receita Federal teve queda de 2,71%.
“Prevíamos a entrada de 425 mil empresas no Simples após a aprovação da lei e o número total de pedidos de adesão superou 500 mil. Mas chama a atenção o fato de, no final, mais de 140 mil empresas ficarem de fora apenas por conta de débitos fiscais. O número de rejeitadas é bastante expressivo. Como essas empresas buscam o Simplesjustamente para melhorar suas condições, há a necessidade de um Refis especial que permita a renegociação das dívidas e a adesão ao sistema”, diz Guilherme Afif Domingos, ministro da secretaria.
Sancionada em agosto do ano passado, a Lei Complementar 147/2014 passou a considerar unicamente o critério de faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões) ingressassem no regime simplificado.
Com isso, eliminou as restrições que impediam diversas atividades, sobretudo aquelas ligadas a profissionais liberais, de optar pelo Simples, o regime simplificado de tributação que unifica em uma única guia de recolhimento mensal um total de oito tributos, sendo seis federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
A efetividade da chamada “universalização” do regime, entretanto, foi colocada em xeque uma vez que grande parte das novas atividades teria seus negócios tributados com base em uma nova tabela criada pela lei, o anexo VI, com alíquotas consideradas salgadas que, de acordo com o faturamento, partem de 16,93% e chegam a 22,45%, o que poderia desestimular a mudança de regime. Na prática, porém, não foi o que aconteceu.
O levantamento da SMPE mostra que as empresas prestadoras de serviços permitidas a ingressar no anexo VI – como clínicas médicas e veterinárias, psicólogos e jornalistas, por exemplo -, lideraram as novas adesões ao Simples este ano, respondendo por 43% do total de empresas que ingressaram no novo regime. “Mesmo em uma tabela desfavorável, houve grande adesão pelo ganho da simplificação”, resume o ministro.
“O número de adesões é surpreendente, considerando que as alíquotas dessa tabela, que foi muito criticada, deixam a tributação muito próxima à do lucro presumido. Isso mostra que, para muitos empresários, o ganho com a simplificação e a desburocratização no recolhimento dos tributos é um fator muito importante”, corrobora o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP, Nelson Hervey Costa.
Conforme o levantamento da secretaria, do ranking de optantes pelo Simplesconsiderando apenas as novas atividades aprovadas, seis das dez atividades com maior adesão são tributadas com base na tabela VI.
O diretor-tributário da Confirp, Welinton Mota, explica que, entre os clientes da consultoria, a adesão ao Simples em 2015 teve como destaque os escritórios de advocacia, que na maioria dos casos se beneficiaram com a redução na tributação na comparação com o lucro presumido. Em segmentos como consultorias ou empresas de intermediação de negócios, entretanto, a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maioria dos casos.
“Ainda que não seja possível generalizar, para algumas atividades, como as empresas de consultoria, a migração para o Simples implicaria um aumento médio de 2,5% da carga tributária. Muitos clientes, assim, optaram por não mudar de regime, outros migraram justamente por conta da simplificação ou porque o Simples compensava para eles”, diz.
Fonte: Valor Econômico