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Frente parlamentar quer ampliar de R$ 4,8 milhões para R$ 8,4 milhões limite do Simples

31-03-2022

BRASÍLIA – Com apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, a Confederação das Associações Comerciais o Brasil (CACB) lança amanhã a campanha nacional “Mais Simples” para aprovação de projeto que reajusta a tabela do enquadramento das empresas no Simples e no Microempreendedor Individual (MEI).

A proposta corrige a tabela pela inflação desde 2008 e amplia de R$ 4,8 milhões para R$ 8,4 milhões o limite de faturamento anual para as empresas pagarem o imposto pelo Simples, sistema simplificado de tributação.

Pelo projeto, o limite para as microempresas sobe de R$ 360 mil para R$ 847 mil, e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa de R$ 81 mil para R$ 142 mil. O projeto está em tramitação na Câmara e um novo parecer será apresentado nessa quarta-feira, 30, pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), na Comissão de Finanças e Tributação.

Bertaiolli, que é presidente da Frente, apresentou os detalhes do parecer durante almoço semanal com deputados e senadores. O encontro de hoje recebeu Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, que defendeu as mudanças. Afif disse que essa é uma demanda histórica, mas que enfrenta forte resistência dos Estados. “Eles se opõem ao Simples”, disse Afif. Ele contestou que as empresas dos pequenos negócios paguem menos tributo. A Receita Federal também é contrária à ampliação dos limites e os técnicos do Fisco sempre repetem que as regras brasileiras para o sistema simplificado estão entre as mais flexíveis do mundo.

A expectativa do relator é que o projeto seja aprovado na comissão até o final do mês. Segundo ele, em 2016, houve uma correção, mas o reajuste não foi suficiente.

Numa articulação política, os representantes das micro e pequenas empresas conseguiram aprovar no ano passado projeto que impede a Receita de contabilizar o benefício do Simples como renúncia tributária. A medida passou a valer este ano e deu uma blindagem para que o Simples não seja cortado.

Como mostrou o Estadão em dezembro, a campanha para a ampliação dos limites do Simples e MEIs foi articulada junto com o Refis do Simples para dar fôlego às empresas este ano. Na defesa da mudança, um dos argumentos usados pelo relator é que tem empresa que não quer vender para não ficar fora do enquadramento.

Dirigentes de associações comerciais estão em Brasília para a posse nessa quarta-feira do novo presidente da CACB, Alfredo Cotait. Ele criticou a falta de correção da tabela e defendeu no encontro maior acesso ao crédito.

Fonte: Portal Terra

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

30-03-2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

Fonte: Receita Federal

Comitê Gestor do Simples mantém 14 ocupações do MEI

11-12-2019

O Comitê Gestou do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de hoje, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.

A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.

A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 já foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal/Ministério da Economia

Simples Nacional é principal pilar de manutenção dos pequenos negócios

02-10-2018

A burocracia e a falta de crédito são apontadas pelos empreendedores brasileiros como dois dos principais gargalos para o desenvolvimento dos pequenos negócios no país. Esses obstáculos têm feito com que muitos empreendedores desistam de abrir uma empresa ou se tornem inadimplentes com a falta de recursos para pagar seus tributos, principalmente nos momentos de crise. Nesse contexto, o Simples Nacional, regime de tributação que unifica oito impostos, reduzindo em 40% a carga tributária, é apontado como o principal instrumento de sustentação dos pequenos negócios no Brasil. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades.

O Simples fez com que o número de empresas no país crescesse 364% nos últimos 10 anos, passando de 2,5 milhões de negócios (2007) para 11,6 milhões de empresas (2017). Nesse período, o sistema de tributação foi responsável pela arrecadação de R$ 652,7 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais. A estimativa é de que, até 2022, o número de empresas optantes do Simples possa chegar a 17,7 milhões. Entretanto, apesar desse papel estratégico para a sobrevivência dos pequenos negócios, o Simples vem sendo acusado por alguns setores da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda, como o maior responsável pelas perdas de arrecadação tributária no país. “Se dentro do Simples, a vida do dono de pequeno negócio não é fácil, e ainda assim, ele continua segurando a geração de emprego, dando um jeito para inovar e gerar renda. Imagina o que seria dessas milhares de empresas se tivessem que enfrentar o manicômio tributário de fora do Simples”, questiona o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A crise econômica, levou cerca de 600 mil micro e pequenos negócios a ficarem endividados, mas graças ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN), mais de 386 mil empresários tiveram seus débitos refinanciados na Receita Federal. Esse volume representou 73,5% do total de pequenos empresários inadimplentes, como Zenaide Francisca Alves. Com a adesão ao Refis, ela agora só se preocupa com seus clientes no pequeno restaurante que tem em Recife. “Dividi minhas dívidas em 46 vezes”, conta a comerciante. O programa possibilitou aos devedores a quitação das dívidas em até 180 meses com redução de juros e multas. A empresária comenta que sem o Simples, seria impossível manter o negócio em funcionamento.

Simples Nacional

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. O modelo de tributação garante aos pequenos negócios o tratamento diferenciado previsto na Constituição. Além da unificação dos tributos, o sistema destaca-se ainda como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

‘Vamos nos armar para defender o Simples’, diz presidente do Sebrae

27-09-2018

BRASÍLIA – Com o risco de redução dos repasses para o sistema “S” pelo próximo governo eleito, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirmou ao Estadão/Broadcast que a entidade vai defender com unhas e dentes o dinheiro para as micro e pequenas empresas e evitar cortes no Simples, o regime de cobrança simplificada de tributos. Pela previsão da Receita, a renúncia com o Simples em 2019 será de R$ 87,2 bilhões.

Candidatos ao Palácio do Planalto têm falado em revisão do Sistema S (que inclui nove instituições, entre elas Sebrae, Senai, Sesi e Sesc).

Não são os candidatos, são os economistas. Persio Arida, da candidatura Geraldo Alckmin (PSDB), Paulo Guedes, de Jair Bolsonaro (PSL), Marcos Lisboa (citado por ele como um possível colaborador de Fernando Haddad, do PT)… Eles são economistas com a visão financeira. Querem mexer na contribuição ao Sistema S e mexer no Simples. Falam, mentirosamente, que o Simples é uma renúncia tributária.

Mas está nos dados oficiais da Receita o valor da renúncia.

É uma premissa falsa a de que o Simples tem o maior limite (de adesão) do mundo. Nos outros países, o ambiente de negócios não é hostil. Não é esse massacre que nós temos. A empresa fora do Simples não sobrevive ao manicômio tributário. O que se tem é uma pressão de voracidade fiscal total.

Há uma pressão para reduzir os repasses do Sistema e mudar o Simples.

Diante dessa realidade, vai ter uma bruta mobilização nossa, porque temos uma rede no Brasil inteiro para defender o nosso objeto, que é o Simples. Vamos nos armar com unhas e dentes. Para nós, o Simples é nossa linha de defesa. Se eles apresentarem um sistema tributário fantástico vamos rever o Simples, criar condições para o crescimento dentro do regime único. Temos de sentar à mesa, não posso adiantar. Ainda depende de um debate grande.

O que o Sebrae propõe para o Simples?

Conseguimos travar um limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para o ICMS e de R$ 4,8 milhões para os tributos da Receita. A ideia é juntar tudo num limite de R$ 4,8 milhões.

O sr. quer subir mais? O Brasil vai virar um país de micro e pequenas empresas?

Já é. Nós somos 98% dos empregos e das empresas.

Depois da MP que retirou recursos do Sebrae para os museus, o sr. tem dito que o Sebrae é diferente do Sistema S. Por quê?

O Sebrae é genericamente colocado como sistema S. Mas o sistema S foi originado de federações sindicais. O Sebrae foi criado como serviço social autônomo à semelhança do sistema das entidades sindicais, mas ele é excêntrico. Os demais têm uma administração vertical, sindical. O Sebrae não é assim.

Onde o sr. quer chegar?

Vou direto ao ponto. A caixa preta é a administração de recursos do imposto sindical, protegido pela Constituição.

O sr. está falando das demais entidades do Sistema S?

Das demais. Às vezes, misturava a conta do Sistema S com sindicato. Por isso, os trabalhadores estão bravos, porque cortaram o imposto sindical. Os sindicatos dizem ‘vocês cortaram nossa contribuição sindical’, mas eles continuam tendo acesso e gestão no Sistema S porque eles têm taxa de administração de sistema. E esses recursos do sindicato não têm auditoria por proteção constitucional. O Sebrae é inteirinho auditado pelo Tribunal de Contas, a CGU (Controladoria-Geral da União).

As demais entidades argumentam que também são auditadas.

O Sistema S. O sindicato (patronal) não. E na hora que passa uma taxa de administração para o sindicato ele não responde. Não tem auditoria de sindicato. O Sebrae tem todas as auditorias.

Ter auditoria não significa ser transparente…

É transparente. Está tudo no portal. Temos, sim, recursos, mas fazemos provisão. Temos R$ 2,4 bilhões no mercado financeiro e R$ 850 milhões para o fundo de aval e que garante cerca de R$ 5 bilhões em operações. E tem R$ 600 milhões de compromisso orçamentário para atender o governo, porque, com o teto de gastos, a Receita Federal ficou sem dinheiro para desenvolver projetos. São R$ 200 milhões para desenvolver a nota fiscal eletrônica para municípios, o E-Social. E mais R$ 400 milhões para o Turismo nos próximos quatro anos. Também temos de ter 20% em tesouraria, como reserva.

Fonte: Jornal o Estado de São Paulo

Lei Geral concede tratamento diferenciado a pequenos negócios

20-10-2017

Brasília – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) foi criada para regulamentar o tratamento diferenciado que deve ser dado às micro e pequenas empresas, previsto na Constituição.  Entre os benefícios da norma, que completou dez anos em 2016, estão a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário específico para o segmento com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, e o estímulo à participação nas compras governamentais.

“Depois que a lei entrou em vigor, a vida do pequeno empresário melhorou muito. Ela diminuiu a burocracia e a carga tributária e estimulou o crescimento desse segmento que é o que mais gera empregos no Brasil”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A Lei Geral já passou por seis alterações que permitiram novos avanços. “Essa é uma lei viva e sempre procuramos atualizá-la e melhorá-la. Nossa luta atual é pela criação das Empresas Simples de Crédito (ESC)”, ressalta.

As ESC irão facilitar o acesso ao crédito para o segmento e ampliar a oferta para os empreendimentos de MPE. Por meio dessa nova atividade empresarial, o cidadão na sua comunidade poderá emprestar o dinheiro dele para atividade produtiva local.  Outro importante marco trazido pela Lei Geral foi o tratamento diferenciado nas compras públicas. A norma determina a exclusividade das micro e pequenas empresas nas licitações governamentais até R$ 80 mil. Ela também prevê que os órgãos governamentais podem pagar até 10% acima do melhor preço por produtos e serviços que são oferecidos por empresas locais, e estabelece que nos certames de bens de natureza divisível torna-se obrigatória a divisão em lotes de 25%  exclusivos para as empresas de pequeno porte. Além dos donos de micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, produtores rurais e agricultores familiares também são beneficiados.

Veja abaixo as principais alterações na Lei desde que ela foi criada:

2006 – Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criação do Simples Nacional.

2007 – Inclusão de novas categorias do setor de serviços no Simples Nacional.

2008 – Criação do Microempreendedor Individual.

2009 –  Inclusão do setor cultural no Simples Nacional.

2011 – Correção dos tetos do Simples Nacional, incentivo para exportação e criação do parcelamento de débitos.

2014 – Universalização do Simples Nacional.

2016 – Aumento do teto do Simples para R$4,8 milhões, progressividade nas alíquotas, regulamentação do investidor anjo e inclusão de empresas de produção de bebidas artesanais no Simples.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Simples incentivou a criação de empresas

14-09-2017

Brasília – Entre os anos de 2007 e 2016, o número de empreendimentos de pequeno porte no Brasil passou de 2,5 milhões para 11,6 milhões, ou seja, uma média de crescimento de quase um milhão de pequenos negócios por ano. De acordo com estudo do Sebrae, a expectativa é que o empreendedorismo continue em ascensão, e que, em 2022, existam no país 17,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e de micro e pequenas empresas.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, explica que a criação do Simples Nacional, que completou dez anos de implementação em julho, foi fator essencial para o aumento do empreendedorismo no Brasil. “A desburocratização e a redução da carga tributária estimularam a formalização de empreendimentos que já existiam e fez com o que brasileiro pudesse tornar realidade o sonho de ser dono do seu próprio negócio”, ressalta o presidente.

O estudo realizado pelo Sebrae detectou que a proporção de donos de negócios não formalizados em relação aos formalizados tem diminuído ano a ano, desde que o Simples Nacional foi implantado. Em dezembro de 2007, o Brasil possuía 22,7 milhões de donos de negócios, mas só 11% (2,5 milhões) tinham um negócio formal.  Até o final deste ano, o número de empreendedores formalizados corresponderá a 50% dos 26,1 milhões de donos de negócios, e até 2022, esse número irá saltar para 63% de um universo de 28 milhões.

Afif também destaca que o aumento de formalizações gera um impacto direto nos cofres públicos. A participação do Simples Nacional na arrecadação total dos tributos federais quase que dobrou no período de 2007 e 2016, passando de 4,2% para 7,9%. “Desconheço qualquer outro segmento da economia que tenham dobrado a participação na arrecadação. Quando o Simples foi criado, houve muita gente alegando que os governos iriam perder receita. Hoje, temos a prova de que quanto mais simplificamos e diminuímos a carga tributária, mais arrecada-se e formaliza-se”, realça o presidente do Sebrae. Em 2008, o Simples arrecadou R$ 41 bilhões, já no ano passado, esse valor saltou para R$ 73 bilhões.

Simples Nacional                       
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Esse sistema tributário é um regime unificado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias