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Simplificação é meta

27-09-2014

Afif Domingos destaca avanços do Simples

27-09-2014

Governo fecha porta para ‘PJ assalariado’

26-09-2014

Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.

Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.

Para quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.

O texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de “pessoalidade, subordinação e habitualidade”. A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso.

Apesar de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.

“Membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar o fenômeno da ‘pejotização’ dos empregados”, afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Editoria de arte/Folhapress

IRREGULARIDADES

A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como indústria de calçados e de materiais cerâmicos.

Em 2012, o fisco identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de contribuição previdenciária.

Segundo a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo. “Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito”, informou o órgão.

Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.

Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações irregulares.

Caravana do Simples reúne 300 pessoas em Campinas

26-09-2014

Cerca de 300 pessoas entre lideranças, representantes de entidades de classe e empresários acompanharam em Campinas a apresentação do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, sobre as alterações na nova Lei do Simples Nacional (Lei nº 147/2014). A Caravana da Simplificação teve a participação do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti, do diretor Técnico do Sebrae-SP, Ivan Hussni e do Gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

O evento lotou o auditório principal da Associação Comercial de Campinas (Acic) e foi transmitido simultaneamente para outras duas salas do prédio para acomodar o público presente. Entre as entidades participantes, assistiram à palestra os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Campinas), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindivarejista de Campinas, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Sindicato dos Contabilistas de Campinas, entre outros. O Escritório Regional do Sebrae-SP Campinas foi representado pelo gerente interino, Fernando Amendola Sanches.

Durante a apresentação, o ministro Guilherme Afif Domingos detalhou as principais conquistas com a lei complementar que alterou o Simples Nacional possibilitando a inclusão de mais 142 atividades no regime simplificado de tributação. “Os profissionais liberais estavam proibidos de entrar no Simples, advogados, corretores de imóveis, de seguro, todas essas profissões, agora, podem ser simples, a opção é para mais de 450 mil novas empresas entrando no Simples”, disse o ministro, destacando que o Estado de São Paulo representa 1/3 do empreendedorismo no Brasil.

Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti, o Simples também vai elevar a arrecadação de impostos com a formalização de novos profissionais, propiciando o desenvolvimento econômico e social. “O novo Simples vai possibilitar regularizar a situação de quem trabalha na informalidade, é uma grande oportunidade para que a sociedade brasileira cresça”.

O trabalho da Caravana da Simplificação foi destacado pelo diretor Técnico do Sebrae-SP, Ivan Hussni. “Para todos nós é um momento muito importante, com a união dos esforços. Nós do Sebrae-SP temos no DNA a missão de ajudar o micro e pequeno empreendedor e temos ações importantes do Estado de São Paulo. Esse momento é um encontro de desenvolvimento, de ações importantes e vamos cobrar e ajudar a implementar esses benefícios que a lei traz”, pontuou.

Em vigor desde 2007, o Simples unificou o recolhimento de oito tributos municipais, estaduais e federais. A única condição para ingresso no Simples é o faturamento anual máximo da empresa de R$ 3,6 milhões. Além de ampliar o acesso ao Simples, as alterações da lei também incluem a implementação de facilidade para o fechamento de empresas e a redução do prazo para abertura de novos negócios.

A Caravana da Simplificação conta com o apoio do Sebrae-SP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), e entidades parceiras. No Estado de São Paulo, percorre 12 cidades, sendo que Campinas foi o sétimo município a receber o evento que ainda passará por Sorocaba, Presidente Prudente, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Santos.

 

Publicado no Jornal RMC de 26/09/14

Universalização permitirá inclusão de 450 mil empresas

26-09-2014

“O SuperSimples é uma medida protetora para que as micro e pequenas empresas preservem o tratamento diferenciado previsto na Constituição e não sejam prejudicadas por leis, normas ou regulamentos incompatíveis com sua realidade”, disse o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos. O Simples, em vigor, desde 2007, foi um marco para os pequenos negócios no Brasil ao unificar, em um único boleto, o recolhimento de oito tributos municipais, estaduais e federais.

A universalização do Simples Nacional foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. A Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como SuperSimples, abre a possibilidade de inclusão de mais de 450 mil empresas e de cerca de 140 atividades da área de serviços no regime tributário simplificado. Com as mudanças, a empresa passa a ser classificada pelo porte, e não pela atividade. Poderão aderir ao Simples, negócios com faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões.

“Embora a Constituição diga que as micro e a pequenas empresas terão um tratamento diferenciado, resolveu-se que só alguns setores podiam ser Simples. Porém, você não pode excluir a categoria. O que importa é o tamanho, é o porte da empresa. Assim, o Congresso aprovou a universalização do Simples, e agora todos os setores estão abrangidos pelo Simples”, comemorou Afif.

Segundo o ministro, com o SuperSimples, o empresário faz o cálculo sobre seu faturamento e paga uma vez só, em uma única guia. “Vai caber à União fazer a distribuição entre Estados e Municípios, no valor dos impostos correspondentes. Isso é uma mão na roda para o pequeno empresário, exatamente pelo fato de que ele com uma única guia de recolhimento, recolhe seus impostos sem burocracia”, exaltou o Afif, ressaltando que a Lei também facilita o pagamento de obrigações acessórias, que serão unificadas em uma só data e guia de recolhimento.

Rampa do Crescimento
Para o ministro Afif, o micro e pequeno empresário brasileiro tem medo de crescer por causa do aumento na alíquota, que ascende em degraus muito altos. Para mudar esse cenário, o governo federal já estuda uma nova mudança. “A presidenta Dilma deu a ideia de construir uma rampa de acesso e não uma escada, para que o micro e pequeno empresário possa subir suavemente, sem ter medo de crescer e sem ser punido por ter crescido”, disse.

Segundo o ministro, hoje, quando os empreendedores chegam ao limite de faturamento, ou escolhem parar de crescer ou abrem outra empresa, geralmente em nome de parentes. “Quando atinge aquele limite, vai faturando em outras empresas para não crescer, para não passar do limite. Isso acaba bagunçando a vida desse empreendedor. Então, essa ideia de construção de rampa é para que a empresa possa crescer sem medo de ser feliz”, afirmou Afif. Uma das possibilidades é a de que o micro ou pequeno empresário pague a nova alíquota somente sobre o excedente de cada faixa de faturamento.

Mais facilidades
Afif conta que a nova Lei do Simples coloca um fim ao que chama de indústria da multa, já que nenhuma empresa poderá ser autuada em primeira fiscalização. A multa será cobrada apenas em casos de reincidência. “Isso não se aplica a irregularidades que envolvam dolo ou fraude. No entanto, em 98% dos casos, os problemas são constatados por falta de conhecimento dos empreendedores”, observou o ministro.

Segundo ele, a função do fiscal é orientadora. “Ele não tem que ir a uma empresa para aplicar multa. Tem que ir para orientar. Só vai multar na volta, se não foi atendida a recomendação”, disse. Mas, segundo ele, a recomendação deve ser bem expressa na primeira visita ou a autuação é nula de pleno direito.

Sala de Imprensa da Dilma

Ministro pede olhar para o andar de baixo da economia

25-09-2014

Primeiro teste da nova proteção às pequenas empresas

24-09-2014

Afif diz que governo vai aumentar teto para o Simples

24-09-2014

 Ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos apresentou mudanças na lei do Simples Nacional, na terça-feira (23), na Acib

Em passagem por Bauru na terça-feira (23), Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, afirmou que o governo vai rever o teto de faturamento anual para que mais empresas possam aderir ao Simples Nacional, regime de tributação simplificado e integrado.

Atualmente, podem aderir pessoas jurídicas com receita bruta de até R$ 3,6 milhões ao ano. Há, no entanto, estimativas de que 1.400 empresas incluídas no Simples devem atingir esse teto só no Estado de São Paulo, saindo do enquadramento legal.

A proposta de novo teto, com a possibilidade de correções anuais do valor, será apresentada pelo ministro à presidente Dilma Rousseff no dia 7 de novembro para que, posteriormente, seja apreciada pelo Congresso Nacional.

Afif diz que a medida é essencial para que as micro e pequenas empresas percam o medo de crescer.

“Hoje, quando os empreendedores chegam ao limite de faturamento, ou escolhem parar de crescer ou abrem outra empresa, crescendo para os lados. Isso é o que a gente chama de efeito caranguejo. Não queremos isso. Vamos trabalhar para que as empresas cresçam para cima”, pontua.

O ministro diz ainda que a nova proposta deve englobar a criação do Simples de Transição. “A gente precisa oferecer condições porque quando a empresa sai do Simples, entra no complicado. É aí que ocorre a morte súbita de várias delas. Sabemos o quanto é difícil empreender no Brasil”.

GRADUAL

Atualmente, as alíquotas do Simples Nacional para empresas do comércio, por exemplo, variam de 4% a 11,61% de acordo com seus faturamentos anuais, classificados por faixas.

A mudança de uma faixa para outra também preocupa os empreendedores. Proprietário de uma empresa de

contabilidade, José Fernando Fontes conta que já sentiu na pele essa situação.

“Se você está em um patamar de faturamento e, no ano seguinte, passa para outro por conta de R$ 1,00, perde muito porque a alíquota tributária será maior. Muitas vezes, as empresas não têm nem caixa para arcar com essa mudança. Nesse ponto, a legislação acaba trazendo malefícios porque muita gente passa a segurar o faturamento”, relata.

O ministro Afif concorda com o contabilista e diz que a nova proposta prometida para novembro contemplará essa demanda.

“Se o empresário tem medo de subir um degrau, nós vamos construir uma rampa de acessibilidade para que ele possa crescer”, compara.

Uma das possibilidades é a de que o micro ou pequeno empresário pague a nova alíquota somente sobre o excedente de cada faixa de faturamento.

Nesse caso, se a alíquota para a receita bruta de R$ 180 mil é de 4% e uma empresa fatura R$ 190 mil, em vez de recolher 5,47% sobre o total, continuaria pagando 4% sobre R$ 180 mil e 5,47% sobre os R$ 10 mil restantes.

21.320 em Bauru

A prefeitura informa que entre microempresários individuais, micro e pequenas empresas, existem 21.320 inscrições ativas no Simples Nacional em Bauru.

O contabilista José Fernando Fontes garante que a opção pelo regime tributário é vantajosa para a maioria das atividades.

“Os principais pontos positivos são a desburocratização no recolhimento de impostos, taxas e contribuições, bem como a redução da carga tributária. Se eu tivesse a minha empresa com o mesmo faturamento fora do regime, minha carga tributária seria de até 20%. Hoje, é de 12%. Outro ponto interessante é, quanto mais funcionários tiver a empresa, mais vantajosa a opção pelo Simples”, diz Fontes.

O contabilista lamenta, no entanto, que, mesmo sete anos após a criação das regras, ainda há grandes empresas que resistem em contratar junto a outras cadastradas no regime.

Contabilista, José Fernando Fontes elenca pontos positivos no regime tributário e espera por avanços prometidos pelo governo

Nova lei garante avanços e universalização

O Congresso Nacional aprovou, no mês passado, a revisão mais profunda do Sistema Simples desde sua criação, em 2007. A presidente Dilma Rousseff sancionou. A principal mudança foi a universalização do regime, ao qual 142 novas categorias foram autorizadas a aderir. As mudanças começam a valer em 1 de janeiro do próximo ano.

“Esses segmentos representam mais de 450 mil empresas no Brasil. Jornalistas, advogados, fisioterapeutas e corretores imobiliários e de seguros, mesmo com o faturamento de até R$ 3,6 milhões, não estavam autorizados a entrar no Simples. Agora, foram incluídos”, explicou Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

As mudanças foram apresentadas por ele a empresários reunidos na manhã de ontem, na sede da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib). “As micro e pequenas empresas estão segurando a renda e o empresa em meio à crise econômica, sendo que 35% delas estão em São Paulo. Dados apontam que 51% dos novos postos de trabalho foram gerados por elas”, afirmou.

O encontro teve o apoio do Sebrae-SP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e outras entidades parceiras. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) esteve presente.

Milton Debiasi, gerente do Sebrae em Bauru, afirma que as mudanças na lei devem aquecer o empreendedorismo local. “A região de Bauru possui força em setores que serão beneficiados pelas mudanças. Temos muitos profissionais nas áreas de saúde, engenharia e advocacia”.

INDÚSTRIA DA MULTA

Afif conta que a nova lei do Simples também coloca fim ao que chama de indústria da multa. Ele observa que nenhuma empresa poderá ser autuada em primeira fiscalização. A pecúnia será cobrada apenas em casos de reincidência.

“É claro que isso não se aplica a irregularidades que envolvam dolo ou fraude. Sabemos, no entanto, que 98% dos problemas são constatados por falta de conhecimento dos empreendedores”, observou o ministro.

SEM CERTIDÕES

A partir de janeiro, também não serão mais exigidas certidões negativas de débitos para a abertura ou fechamento de empresas.

“Não podemos obrigar o cidadão que quer empreender a estar em regularidade fiscal. Não dá para impedi-lo de trabalhar porque ele deve ao governo. Se possui débitos, que seja cobrado como pessoa física, mas que não precise manter uma empresa aberta nem fique inviabilizado de avançar por conta do insucesso de uma primeira tentativa”, argumentou o ministro da Micro e Pequena Empresa.

Afif lembrou ainda da força-tarefa que envolve o município, o Estado e a União que tem como o objetivo garantir o fechamento de uma empresa em um dia e a abertura em até cinco. Hoje, leva-se mais de três meses.

Outra meta do governo é proporcionar a formalização de 1 milhão de microempresários individuais ao ano. Atualmente, eles já são em 4,3 milhões no País.

 

 

Publicado no Jornal da Cidade, de Bauru, em 24/09/14.

Ministro Afif visita Rio Claro

23-09-2014

Nova Lei do Simples é apresentada em Ribeirão

23-09-2014

Nova lei do Simples é apresentada em Ribeirão Preto.

Ministro explicou as mudanças na legislação em evento na cidade

Líder entre as cidades que mais formalizou microempreendedores individuais no país, ultrapassando a marca dos 21 mil, Ribeirão Preto sediou nesta segunda-feira, dia 22, a Caravana da Simplificação, que contou com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, além de representantes de entidades ligadas ao setor.

O objetivo foi apresentar a nova Lei do Simples (147/2014 – sancionada no último mês de agosto), que entra em vigor a partir de janeiro de 2015 e as principais novidades na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A iniciativa tem apoio do Sebrae-SP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão preto (Acirp), Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), Prefeitura de Ribeirão Preto e Casa do Contabilista.

Entre os benefícios da nova lei está a desoneração tributária, desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, o cumprimento das obrigações acessórias e de apoio ao aumento da competitividade do segmento, dentre outras ações conforme classificou o ministro.

“A ampliação do acesso ao crédito, o aumento da renda da pequena e microempresa e a substituição tributária ou abatimento para as empresas de pequeno porte, são iniciativas que deverão beneficiar mais de 450 mil empresas”, explicou Afif, lembrando que 97% das empresas no País são classificadas como micro ou pequenas.

As alterações do Novo Simples Nacional vão permitir ainda que as empresas sejam classificadas pelo faturamento e não mais pelos setores que atuam. A iniciativa foi comemorada pela prefeita,Dárcy Vera (PSD), que defendeu novas ações que promovam o segmento.

“Trata-se de um marco na vida do pequeno empresário, que terá a sua rotina facilitada. Todas as iniciativas serão tomadas em nosso município, com a finalidade de continuar o apoio ao pequeno e microempreendedor, mantendo o destaque de cidade que mais formaliza novos empresários. Essa conquista é um orgulho para todos nós”, comentou a chefe do Executivo.

Veja algumas das alterações da lei que atualiza a lei geral da Micro e Pequena Empresa

1 – Toda nova obrigação que atinja as micro empresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. Sob pena de não ser exigido das micro e pequenas empresas.

2 – Possibilidade de também ter receitas de até mais R$ 360.000,00 (microempresa) ou de até mais R$ 3.600.000,00 (pequena  empresa) no mercado externo, por meio de exportação de seus produtos ou serviços, além dos limites de faturamento para o enquadramento como micro ou pequena empresa no mercado interno.

3 – Isenção da cobrança de taxa da Vigilância Sanitária para a agricultura familiar, empreendedor de economia solidária e o Microempreendedor Individual.

4- Possibilidade de cancelamento automático do Microempreendedor Individual após período de 12 meses consecutivos, sem recolhimento ou declarações (aguardando regulamentação).

5 – Nos casos em que o Microempreendedor Individual se formaliza em sua residência, deverá o IPTU ser o mais vantajoso dentre as possibilidades de cobrança pela prefeitura.

6 – As multas por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de: 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para micro e pequenas empresas.

7 – Ampliação do prazo para solução de irregularidades fiscais, em caso de licitações, de dois dias úteis para cinco dias úteis, também prorrogável pelo mesmo prazo.