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Governo vai cortar 0,38% do IOF no crédito a micro e pequena empresa

28-03-2022

O governo vai cortar em 0,38% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito de micro, pequenas e médias empresas, afirmou ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos. A medida faz parte de um “conjunto de fortalecimento da base econômica do Brasil”, disse ele.

Também fazem parte desse pacote a renegociação dos débitos das empresas do Simples e a retomada das linhas de crédito criadas na pandemia — o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). A elaboração dessas medidas tem sido comandada nos bastidores pela nova secretária especial de produtividade e competitividade, Daniella Marques.

“Nossa visão não é a de fazer bondade”, disse Afif. “Avaliamos que, na realidade pós-pandemia, é hora de estender a mão para quem gera empregos, apesar das dificuldades.”

O assessor acrescentou que, com a alta da inflação, o Banco Central (BC) tem elevado os juros, e a redução do IOF é uma forma de minorar esse impacto sobre o crédito. O 0,38% foi acrescido ao imposto em 2008, para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).

Avalia-se se o corte de 0,38% poderá ser estendido às Empresas Simples de Crédito.

Na terça-feira, o governo anunciou a redução do IOF sobre câmbio e o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, adiantou que novos cortes tributários estavam a caminho. “Estamos trabalhando em mais programas de crédito e eventuais desonerações de algumas modalidades de crédito”, afirmou.

Todas essas medidas integram o pacote de crédito de R$ 100 bilhões, cujo anúncio já foi adiado por duas vezes. A expectativa é destravá-lo na próxima semana.

Mas, independentemente do lançamento dessas medidas, as dívidas no Simples já podem ser renegociadas em condições favoráveis, disse Afif. Ele acrescentou que as empresas devem se apressar, pois o prazo para regularização vai até 31 de março. O prazo é curto e empresas correm o risco de “sair do Simples para cair no complicado”, comentou.

A renegociação de dívidas foi aberta depois que o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à lei que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), também chamado de “Refis”.

Com isso, 437 mil empresas endividadas ganharam a possibilidade de parcelar dívidas que somam R$ 20 bilhões em até 180 vezes, com descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.

Há pressões, não atendidas até agora, para uma prorrogação de prazo até 30 de abril. “A prorrogação é necessária para que as empresas tenham tempo suficiente para formalizar seus pedidos de reparcelamento”, disse o presidente o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri.

O pacote de crédito de R$ 100 bilhões teve seu anúncio suspenso porque contém medidas que reformulam o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), ainda sob análise do Ministério do Desenvolvimento Regional. Existe a possibilidade de essa parte ser retirada do pacote.

Na agenda positiva do governo, nesta quinta devem ser anunciadas medidas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência: antecipação do 13o de aposentados e pensionistas, liberação de saques de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma linha de microcrédito digital e a elevação do limite de consignado para aposentados e pensionistas.

Está na “fila” para solenidades no Palácio do Planalto a isenção do Imposto de Renda para investidores estrangeiros que aplicam no mercado de capitais.

Fonte: Valor Econômico (Lu Aiko Otta)

Auxílio Brasil será fundamental para lidar com efeitos da pandemia em 2022, afirma Guilherme Afif

22-11-2021

O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif afirmou, na manhã desta segunda-feira (22/11), que o Brasil vai desmentir todos os dados pessimistas que estão sendo divulgados atualmente. “É só diminuir o ruído político que a atividade econômica vai responder, basta ver o crescimento do setor”, assegurou Afif em referência ao setor atacadista. O assessor também ressaltou a importância do Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal. As avaliações foram feitas durante o Encontro de Valor promovido pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad).

Representando o ministro da Economia, Paulo Guedes, Afif destacou a importância da Abad como distribuidora atacadista que chega na ponta e representa o termômetro sensível do Brasil real que sempre surpreende. “No Brasil temos mais acostamento do que pista, exatamente porque quando você pensa que acabou a pista e vamos para o precipício, tem um enorme acostamento que segura. É essa economia real lá na ponta”, enfatizou o assessor.

Afif ressaltou que, por ter a sensibilidade do “Brasil real”, as empresas do setor sabem da importância do Auxílio Emergencial e da necessidade de prosseguir com o programa. “O Auxílio Brasil, se coincide com época de eleição não importa. Será fundamental em 2022 para lidar com os efeitos colaterais da pandemia”. E acrescentou: “A população sofre as consequências da Covid-19. Se diretamente estamos controlando a moléstia, ainda temos efeitos colaterais muito sérios a serem administrados, entre eles a fome”.

Guilherme Afif agradeceu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), presente no evento, pelo trabalho realizado frente à Casa. “Hoje temos uma Câmara reformista, graças ao seu firme comando para que pudéssemos sair de todas as ciladas preparadas pelo processo econômico em meio à pandemia”, disse Afif ao destacar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. “Esperamos que seja aprovada no Senado”, acrescentou.

O presidente da Abad, Leonardo Miguel Severini, apresentou os números do setor atacadista, que ao longo dos últimos 20 meses manteve-se ativo mesmo nos meses mais críticos da pandemia, cumprindo a sua missão de abastecer o país. “Atingimos em 2020 um crescimento nominal de 5,2% sobre o ano anterior, com faturamento total de R$ 287 bilhões”, afirmou Severini.

Fonte: Ministério da Economia

Brasil ultrapassa a marca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs)

29-04-2020

Pela primeira vez na História, o Brasil ultrapassou o número de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Os dados do Portal do Empreendedor revelam que, em 10 anos, o número total de registros atingiu 10.016.984 no sábado, 25/4. Neste ano, entre os meses de janeiro e abril, 586.546 brasileiros optaram por essa modalidade de trabalho.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, celebra o crescimento do empreendedorismo formal no Brasil: “São milhões de brasileiros que sonharam em ter sua própria empresa e agora são donos do próprio negócio. Estão colhendo os frutos do seu próprio trabalho. Chegar a 10 milhões de MEIs representa o símbolo de um país empreendedor com um povo corajoso e batalhador”, afirmou Carlos Da Costa

Para o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos, criador do conceito do Microempreendedor Individual, essa marca representa um grande avanço para o país. “Nós ainda temos muito a conquistar. Esse é o caminho da prosperidade, a pessoa ser patrão de si mesma, um sonho de liberdade”, destacou.

O MEI é um regime tributário simplificado criado há 10 anos, pela Lei Complementar 123/2006, para incentivar a formalização de profissionais que trabalhavam de maneira informal e autônoma. Podem aderir ao programa negócios que faturam até R$ 81 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário.

Segundo o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, relator do projeto de lei que criou o MEI na Câmara, enquanto deputado federal, o Microempreendedor Individual é um dos maiores programas de inclusão da História.  “Com a criação dessa figura jurídica, profissionais que trabalhavam informalmente tiveram a oportunidade de regularizar sua situação, passaram a ter um novo status no mercado e acesso a direitos que, até então, nem imaginavam”, segundo ele, “o microempreendedor individual é o futuro do trabalho no Brasil e precisa de todo nosso apoio neste momento, para manter o negócio em funcionamento e superar esta crise”, afirmou.

Ocupações que podem ser exercidas

No Portal do Empreendedor estão disponíveis 468 ocupações que podem ser exercidas pelos MEIs.  As três categorias com maior número de registro são: barbeiro, cabeleireiro, manicure e pedicure (779.834); comerciante de artigos do vestuário e acessórios (735.051); e pedreiro (442.529).

O estado com o maior número de Microempreendedores Individuais é São Paulo, com 2,7 milhões de registros até o dia 25/04, seguido por Minas Gerais (1,17 milhão) e Rio de Janeiro (1,16 milhão). Do total de brasileiros optantes pelo MEI, mais de 3,1 milhões têm entre 31 e 40 anos e 2,4 milhões estão na faixa etária de 41 a 50 anos.

Auxílio emergencial

Nas últimas semanas o governo federal anunciou uma série de medidas para reduzir o impacto provocado pela pandemia do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil. Uma delas, o auxílio emergencial de R$ 600,  deve atender cerca de 3,6 milhões de MEIs, segundo o Sebrae. Outras medidas que contemplam esses empreendedores durante a crise são o aval para crédito por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o acesso ao crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a liberação do Fundo de Garantia.

Saiba como se tornar um Microempreendedor Individual

A inscrição do MEI é realizada diretamente no Portal do Empreendedor de forma eletrônica e gratuita, por meio de um processo simplificado e desburocratizado. Para isso será necessário:

– Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, no endereço gov.br

– Dados pessoais: RG, título de eleitor ou declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

– Dados do negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio será realizado.

Ao se cadastrar como MEI, o empresário é enquadrado no Simples Nacional, com tributação simplificada e fica isento dos tributos federais. Com a inscrição, o MEI terá direito a Cidadania Empresarial como CNPJ, emissão de Nota Fiscal e crédito para Pessoa Jurídica. Também terá direito a Inclusão Previdenciária e benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Fonte: Ministério da Economia

Primeiro MEI motorista de aplicativo é exemplo de formalização e direitos para 1,5 milhão de trabalhadores

02-09-2019

Ao sair de seu emprego formal, em janeiro de 2019, Marcelo Pereira de Souza encontrou fonte de renda como motorista de aplicativo. Porém, sentia falta de ser amparado pela lei. Quando houve a possibilidade de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), ele não pensou duas vezes: apenas 17 minutos depois de a lei entrar em vigor, Souza já era o mais novo motorista e Microempreendedor Individual do Brasil. “A expectativa é bem interessante”, comemorou ele, nesta sexta-feira (30), durante evento sobre a formalização de motoristas de aplicativos em que foi homenageado.

Para Souza, poder contar com linhas de crédito mais baratas por ser empresário é uma excelente vantagem de ser MEI. “É poder contar com auxílio e ter uma certa estrutura que, hoje, uma grande parte dos brasileiros não tem. Quem é CLT tem, mas e quem não é? Com o MEI, isso muda”.

O evento, que aconteceu em São Paulo, contou com a presença do presidente do Sebrae, Carlos Melles, do secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa e o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos.

“Quando dizemos que o MEI é o sistema mais moderno do mundo de emprego, é porque ele tem a imagem e semelhança daquele que os criou: a liberdade. O ser humano nasceu para ser livre, e o MEI proporciona isso”, observou Melles. “Vamos fazer 13 milhões de brasileiros desempregados voltarem para o mercado de trabalho, e fazer um Brasil melhor. Esse é o nosso propósito”.

Para Carlos da Costa, a ampliação de ocupações enquadradas pela MEI é um passo excelente para o futuro. “A revolução iniciada só está se acelerando”, disse ele. “Estamos falando de uma pessoa que é empresário dele mesmo, que faz seu horário, define suas formas de trabalhar, investe no seu meio de trabalho, decide como quer e quando quer crescer, mas tem que enfrentar, obviamente, a dor e a delícia de ser um empresário – como todo empresário do mundo”, disse. “E agora o motorista de aplicativo pode finalmente ser MEI pagando R$ 54 de imposto por mês, incluindo já o ISS e INSS, e é um empresário legal, formal, pode emitir nota fiscal e conta com previdência, serviços públicos e acesso ao crédito”, comemorou.

Guilherme Afif Domingos celebrou a quantidade de formalizações no Brasil. “É o equivalente a mais de dois Uruguais”, comparou. O Brasil chegou a mais de 8,5 milhões de formalizações. “São dois países dentro de um só se formalizando. Nosso papel é tirar o medo dessas pessoas, pois elas têm medo do estado, do massacre burocrático. Fizemos esse primeiro passo na formalização simples por meio do site. Se quisermos gerar emprego, temos que gerar mais empresas”, concluiu, revelando que 92% da geração de emprego hoje acontece por meio de micro e pequenas empresas.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Empresa Simples de Crédito já é realidade no país

11-06-2019

Sancionada em 24 de abril de 2019, a Lei Complementar nº 167/2019 que instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC) já é realidade para beneficiar os pequenos negócios. O país conta atualmente com 41 pequenas empresas abertas para fornecer crédito e projeta contabilizar mil empresas até o fim de 2020. Nesta sexta-feira, a Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) promoveu em São Paulo, o Seminário ESC para homenagear o idealizador da proposta, Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do Ministério da Economia. O evento contou com a presença do presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Melles reconheceu o esforço realizado por Afif ao trabalhar pela implementação da ESC, e citou outros projetos que devem ampliar a liberdade econômica no Brasil. “A promoção da ESC é um grande desafio nosso neste momento, para desamarrar o Brasil e levar o crédito com facilidade a todos os brasileiros”, destacou. “Especialmente, homenageamos Guilherme Afif que, ao longo desses últimos 30 anos, trabalhou incansavelmente pela liberalidade e fez com que nossa constituinte colocasse as micro e pequenas empresas em destaque”.

Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC, ressaltou o empenho da entidade ao divulgar a empreendedores de todo o Brasil a possibilidade de abrir uma ESC, bem como a importância dessa oferta de crédito para a economia brasileira.

Homenageado do dia, Guilherme Afif recordou a história das micro e pequenas empresas no Brasil, uma trajetória que tem início na década de 70. “A liberdade é a regra, e a regulamentação, a exceção. Mas nós fizemos o contrário”, analisou destacando que a intenção atual da gestão econômica é desburocratizar processos para que haja maior liberdade econômica.

ESC nasce com R$ 50 mil

Elaine Aparecida Escanholato Ferri é uma das empreendedoras que abriu a Simple Credit, uma ESC, em São Paulo. “Acompanho a tramitação da lei desde 2015, e sempre pensei em abrir uma. Há pouco mais de um mês, quando tive a notícia de que ela seria sancionada, já preparei o que era necessário. A lei foi sancionada no dia 24 de abril, e no dia 25 eu já estava com o contrato social pronto para ingressar na Junta Comercial”, conta. Logo depois, Elaine já tinha sua ESC em atividade e também a primeira cliente, para quem emprestou 10 mil reais com juros de 3,5% ao mês.

Karilina Batista Duarte foi quem recebeu o crédito da empresa de Elaine. O dinheiro foi destinado para os gastos com matéria prima na confecção em que é dona. “Minha confecção usa tecidos com tecnologia, que é uma matéria prima cara para investir. Desde o ano passado, eu já vinha tentando fazer empréstimos como pessoa jurídica, mas, por causa das taxas altas, me informaram para tentar com pessoas físicas. Foi aí que me deparei com uma taxa de 7,5%, o que não era viável para mim”, conta a empresária. “Quando comentei com a Elaine sobre isso, ela contou que estava aguardando a lei ser sancionada, e assim que tivesse tudo liberado, me faria esse pequeno empréstimo. Foi tudo bem rápido, burocracia zero. Eu dei promissórias como garantia e em 24h o dinheiro já estava na minha conta e eu pude voltar com as atividades da minha empresa que, por sinal, está a todo o vapor”, comemora.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

MP da Liberdade Econômica reduz intervenção do Estado nas atividades econômicas

07-05-2019

O Governo Federal institui, por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas gerais de garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. As diretrizes terão efeitos sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios que poderão editar normas específicas conforme a necessidade. O objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores.

A MP traz uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública.
A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco cabe a cada ente federativo, estando, na ausência de definição, válida a listagem federal a ser editada pelo Presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Sim.

De acordo com a MP, essas atividades econômicas também poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população, sempre observada a legislação trabalhista.

A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.

A administração pública federal terá que cumprir prazos para responder a pedidos de autorização. Caso o prazo máximo, informado no momento da solicitação do cidadão, não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao estabelecido em decreto do Presidente da República. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A equiparação será implementada por meio de regulamentação específica.

A Medida prevê ainda imunidade burocrática para a inovação, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e a criação de start ups.  Poderão ser realizados testes, gratuitos ou não, para grupos privados e restritos, afastados efeitos de normas infralegais que estejam desatualizadas ou impeçam o desenvolvimento desses produtos, desde que não coloquem em risco a saúde ou segurança pública.

A MP altera a Lei 6.404 de 1976, que trata de sociedade de ações, e permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no estrangeiro onde encontram menos burocracia.

Com a extinção de atos públicos de liberação para atividades de baixo risco, as garantias de liberdade econômica, a imunidade para inovação e as facilitações de negócios no mercado de capitais, a MP representa avanço importante, sendo o processo único com maior escopo de desburocratização, desregulação e liberalização da história da economia no Brasil.

As 17 principais liberdades da MP

1 – Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

2 – Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.

3 – Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.

5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.

6 – Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.

9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.

10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

11 – Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.

12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.

13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.

14 – Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

15 – Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

Fonte: Ministério da Economia

Empresa Simples de Crédito pode injetar R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios

25-04-2019

A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas (MPE), que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade. A lei que cria a Empresa Simples de Crédito será sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (24), em Brasília.

O objetivo com a criação da ESC é oferecer aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas uma alternativa de crédito mais barata e de fácil acesso. Pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, mostrou que, para 51% dos donos de pequenos negócios, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira que aproximaria o setor dos bancos. Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.

O projeto de Lei que criou a figura da Empresa Simples de Crédito foi construído e articulado pela Frente Parlamentar Mista das MPE, com o apoio do Ministério da Economia, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Banco Central do Brasil.

Além de injetar mais recursos na economia do país e diminuir a concentração bancária, a estimativa é que a Empresa Simples de Crédito deve provocar a redução da taxa de juros média para os pequenos negócios, que atualmente é de 44% ao ano – quase o dobro do que é praticada para as outras modalidades de pessoa jurídica. Outro resultado que é esperado com a ESC é a geração de novos empregos, com a promoção do desenvolvimento territorial e distribuição de renda nas cidades e nas regiões vizinhas.

Tira-dúvidas

O que é a Empresa Simples de Crédito?

É uma empresa que atuará no mercado local emprestando para micro e pequenas empresas. A pessoa física abre uma ESC na sua cidade para emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos, padarias. Mas essa empresa que foi aberta não é banco e não pode usar o nome de instituição financeira.

Como vai funcionar a ESC?

Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

Como será a tributação da ESC?

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

E como vai funcionar na prática?

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.

Um retrato dos pequenos negócios no Brasil

• Representam 99% (14 milhões) do total de empresas privadas.

• Empregam 55% do total de postos com carteira assinada.

• São responsáveis por 27,5% do PIB.

• 4 4% da massa salarial paga pelas empresas.

Fonte: Sebrae

Presidente sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito

25-04-2019

O presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24/4) a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade que permitirá que o cidadão possa abrir uma empresa e emprestar dinheiro, exclusivamente, aos pequenos negócios da sua cidade.  Participaram da cerimônia, o vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro Paulo Guedes, o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A estimativa é que a ESC injete R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil. De acordo com cálculos do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade.

Ao discursar durante o evento, realizado no Palácio do Planalto, Afif destacou que a ESC é uma ideia muito simples, mas com grande potencial de inovação para o mercado de crédito do país, especialmente para as empresas de pequeno porte, que corresponde a 99% das empresas privadas. “A pergunta por trás desse projeto é simples, por que o cidadão não pode emprestar o seu próprio dinheiro? Nós temos que quebrar esse conceito. O cidadão é livre, a Constituição garante isso, ele pode emprestar na sua comunidade a um juro que com certeza será menor do que o do sistema bancário”, disse o assessor especial.

O assessor especial explicou que essa nova alternativa de acesso ao crédito às micro e pequenas empresas vai contribuir para estimular o desenvolvimento local descentralizado, pois haverá mais recurso circulando na região. Afif destacou que a ESC não é banco e não pode ser confundida com uma instituição financeira. É uma nova figura jurídica que pertence ao sistema de lucro real ou presumido e não pode pertencer ao regime do Simples Nacional.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello, que também discursou na cerimônia, afirmou que a criação da ESC é uma grande oportunidade para ampliar a participação das micro e pequenas empresas na economia brasileira. “O micro e pequeno empresário emprega no Brasil, mas ele está sufocado. Precisamos descomplicar. A ESC vai dar essa oportunidade de geração de emprego e renda aos brasileiros”.

Em coletiva de imprensa, após o evento, Afif e o presidente do Sebrae, Carlos Melles, falaram sobre a dificuldade do microempresário de obter crédito no sistema financeiro, especialmente nos municípios menores.  Melles disse que a ESC vai humanizar a tomada de capital. O assessor especial do Ministério da Economia afirmou que o dinheiro é caro hoje no Brasil por existe praticamente um monopólio. “Há seis bancos que concentram a maioria das operações de empréstimo e tornam quase impossível o acesso ao crédito pelos pequenos negócios por causa das exigências. Só se dá prata a quem tem ouro”.

Fonte: Ministério da Economia

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

27-03-2019

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”.

Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

Fonte: Ministério da Economia