Um dos grandes desafios atuais do Brasil é proporcionar ao cidadão que está na informalidade a oportunidade de tornar-se formal com um custo menor do que o de viver às escondidas. Esse tem sido um dos desafios que persigo em minha vida pública, desde meados da década de 1980, quando conquistamos o Estatuto da Microempresa. Há 20 anos fui eleito deputado constituinte com a missão de lutar por um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Assim, apresentei o artigo 179 da Constituição Federal, que hoje é retratado pelo Simples na legislação complementar.
Contudo, a formalização ainda é precedida por um ritual burocrático massacrante, em que o maior problema enfrentado pelos brasileiros não é pagar os impostos, mas cumprir as infinitas obrigações acessórias.
Outro fator complicador é que o conceito de “empresa” não cabe para classificar a ocupação profissional e de um cidadão comum. A idéia de empresa passou a ser mais uma modalidade de ficção jurídica a fim de legalizar somente algumas atividades.
Preocupados com isso, há quatro anos, quando presidi a Associação Comercial de São Paulo, apresentamos ao presidente Lula a idéia do “empreendedor individual pessoa física”.
Entusiasmado, ele recomendou expressamente que uma minuta fosse encaminhada ao então ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Com o ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Lisboa, desenvolvemos um projeto absolutamente inovador, enviado à Câmara dos Deputados como proposta de simplificação total dos trâmites para aqueles que tinham uma atividade com renda bruta de até R$ 36 mil anuais. O projeto acabou incorporado às modificações no Simples, que geraram o Supersimples, também conhecido como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Quando assumi a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo e a presidência do Programa Estadual de Desburocratização, em 2007, coloquei-me a campo para regulamentar, perante o Comitê Gestor do Supersimples, o dispositivo que denominamos MEI (microempreendedor individual), já com a idéia de uma pessoa jurídica com características de pessoa física, ou seja, o trabalhador autônomo.
Com o apoio do secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, representante do Conselho Nacional de Política Fazendária no Comitê Gestor do Simples, levamos essa proposta às autoridades, que entenderam não se tratar somente de uma regulamentação, mas de necessária modificação na lei complementar que deveria ser votada novamente na Câmara e no Senado.
Coincidentemente, o relator do projeto, deputado José Pimentel, adepto da idéia, foi convidado a ser ministro da Previdência e entendeu ser o grande momento de inovar em matéria previdenciária: não aumentando as alíquotas dos formais, mas incluindo como novos contribuintes da Previdência Social mais de 10 milhões de informais em todo o país.
Foi assim que unimos forças e realizamos em São Paulo, no mês de agosto, um mutirão pela legalidade, para que esse projeto fosse aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado rapidamente ao Senado Federal.
Com essa medida, o microempreendedor individual que fatura até R$ 36 mil por ano vai ter um registro mais simplificado, ou seja, não precisará fazer contabilidade nem emitir nota fiscal de venda para pessoas físicas. Terá como única obrigação guardar as notas fiscais de compra para não ser um distribuidor de mercadorias ilegais. Dessa forma, pagará uma única contribuição, de cerca de R$ 50, que incluirá todos os impostos federais, estaduais, municipais e mais a sua contribuição para a Previdência Social como autônomo. Tudo pago num único carnê, que já denominamos carnê da cidadania.
Somente no Estado de São Paulo são 3,5 milhões de informais. Isso equivale à população do Uruguai. Se acrescentarmos a esse mutirão da legalidade os projetos de urbanização das favelas e da legalização dos loteamentos clandestinos, traremos à luz da cidadania, com acesso ao mercado de consumo via crédito, uma multidão maior que o número de habitantes de alguns dos nossos países vizinhos. Será um novo país, agora formal, dentro do Brasil.
Publicado na Folha de S.Paulo em 21/10/08