Criada para permitir que a pessoa de baixa renda regularize sua atividade, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) tenha direito à contribuição mensal reduzida de R$ 36,20, incluída nos R$ 42,20 de tributos em geral simplificados. O valor é o mesmo que 5% do salário mínimo e abre caminho apenas para aposentadoria por idade.
Mas quem desejar recolher mais terá percentual cheio, de 20% sobre a remuneração, e o direito de se aposentar por tempo de contribuição. Não há opção intermediária, e o pagamento ao órgão federal é limitado ao teto previdenciário, de R$ 878. Se o microempreendedor quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é só complementar a contribuição.
Um dos benefícios do Ministério da Previdência Social disponíveis para o microempreendedor é a aposentadoria por idade, com 60 anos, para mulheres, e 65 anos para homens. É necessário também contribuir durante 15 anos para ter acesso a esse benefício, que será de um salário mínimo, caso não tenha majorado o percentual de recolhimento.
Também há o acesso ao auxílio-doença. Neste caso, a carência é de um ano de contribuição. Há ainda, para as mulheres empreeendedoras, a possibilidade do salário maternidade, com dez meses de contribuição. Os familiares do microempreendedor serão amparados pelo INSS com a pensão por morte, a partir do primeiro recolhimento em dia, mesma carência para o auxílio-reclusão.
Uma desvantagem do MEI, como o de qualquer outro trabalhador, é que aquele que já se aposentou terá que contribuir, obrigatoriamente, ao INSS, porém não será amparado por auxílio-doença.
Fonte: Diário do Grande ABC