Além de universalizar o Supersimples, a nova lei complementar que regulamenta o sistema traz várias mudanças significativas para as micro e pequenas empresas. Uma delas diz respeito às compras governamentais. A lei já dizia que os governos poderiam comprar, preferencialmente, da pequena empresa, mas agora determina que elas deverão comprar das MPEs. Diante da existência de micro e pequenas empresas capazes de fornecer para o governo, este deve fazer o processo licitatório apenas entre empresas desse porte. De acordo com o Sebrae, isso impulsionou R$ 12 bilhões a mais de negócios entre as micro e pequenas empresas e o governo federal.
Algumas mudanças buscam diferenciar ainda mais o micro e pequeno empresário da grande empresa; adotando, por exemplo, um entendimento diferenciado em relação à fiscalização trabalhista.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, cita ainda como fica a situação do pequeno empresário que trabalha em seu endereço residencial: “Aí o que faz a receita municipal? O que faz o serviço de luz? O que faz o serviço telefônico? Olha naquele endereço tem um CNPJ. Portanto, é IPTU de empresa, é tarifa de gás, é tarifa de telefone, tarifa de luz de pessoa jurídica, de empresa. Quando na verdade ele continua uma pessoa física, morando lá. A legislação mudou: ele não pode ser enquadrado numa tarifa superior à sua capacidade, à sua situação.”
Substituição tributária
Com a nova lei, os pequenos empresários também vão se livrar de uma boa parte do aumento de carga tributária que vem do sistema de substituição tributária relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. A legislação agora bloqueia a incidência de substituição tributária sobre um determinado grupo de produtos, deixando essa carga adicional em itens que não sejam muito característicos de micro e pequenas empresas.
Variação nas alíquotas
Um projeto de lei que ainda será apresentado pelo governo vai rever os limites internos do enquadramento tributário das MPEs. A variação nas alíquotas depende do faturamento das empresas, e as tabelas do Supersimples têm 20 alíquotas.
Atualmente, para empresas do comércio, por exemplo, as alíquotas variam de 4% a 11,61% de acordo com seus faturamentos anuais, classificados por faixas.
O ministro Afif diz que a nova proposta prometida para novembro contemplará essa demanda de revisão.
“Se o empresário tem medo de subir um degrau, nós vamos construir uma rampa de acessibilidade para que ele possa crescer”, compara.
Uma das possibilidades é a de que o micro ou pequeno empresário pague a nova alíquota somente sobre o excedente de cada faixa de faturamento.
Fonte: Portal do Desenvolvimento