Governo cria rede de proteção a PMEs

9 de setembro de 2014
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Às vésperas da eleição, o governo tenta afagar o empreendedor brasileiro e, para tanto, aposta em medidas com o objetivo de conter o avanço daquele que é tido como o principal obstáculo do ambiente de negócios local: a burocracia.

No último mês, foi sancionada a Lei Complementar 147/2014, medida que universalizou o Supersimples, regulamentou o uso da substituição tributária e criou um cadastro único para as micro e pequenas empresas.

Na esteira da nova legislação, criou-se também um dispositivo que busca proteger o empreendedor do surgimento de normas que, no futuro, coloquem ainda mais exigências corporativas nos ombros dos empreendedores.

Tratada como uma espécie de “marquise” pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o texto garante que novas legislações, a partir do momento que não ofereçam um tratamento simplificado e favorável para os pequenos, tenham seu valor cancelado para todos os negócios com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.

Homologado em 7 de agosto, o dispositivo teve oportunidade de testar seu valor no dia seguinte, quando foi usado para restringir o alcance de uma nova regulamentação que obrigava todas as farmácias e drogarias do País a manterem um bacharel farmacêutico em período integral.

Aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o projeto dos farmacêuticos colocava fim a uma brecha legal que, na prática, dava ao técnico ou ao prático farmacêutico condições para responder pela drogaria na ausência de um profissional com curso superior na área.

O expediente vem sendo usado, sobretudo, por pequenos empresários do ramo que alegam não dispor nem de recursos nem de mão de obra formada para tanto.

A ‘marquise’ foi provocada pela própria Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que buscava um caso prático para inaugurar o dispositivo. Na forma de uma Medida Provisória, ela alterou a lei e, em caráter de exceção, manteve o espaço para o trabalho dos técnicos e dos práticos em unidades de micro e de pequeno portes, realidade de 66 mil das cerca de 80 mil farmácias brasileiras (pouco mais de 80%), segundo a Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma).

A medida desagradou aos farmacêuticos, representados pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Ainstituição deve entrar nos próximos dias com uma representação para anular a proteção e igualar as exigências entre os negócios do ramo. “Houve uma interferência do Executivo em uma questão que já estava acertada entre todos os envolvidos, aprovada por unanimidade pelo Congresso”, diz o vice-presidente do CFF, Valmir de Santi. “A Constituição prevê privilégios para a pequena empresa dentro da área administrativa, financeira e fiscal. Mas não pode prever na área sanitária, na saúde.”

Alívio. Já na opinião dos empresários do setor, principalmente os donos de drogarias independentes, a Medida Provisória chegou em boa hora. “Não existem profissionais suficientes em todas as regiões do Brasil para que essa medida que obriga a presença do farmacêutico entre em vigor”, afirma Renato Tamarozzi, diretor executivo da ABCFarma.

Dono de uma drogaria na zona sul de São Paulo, Waldir Teixeira Bonfim é um dos que se sentem beneficiados pelo instrumento de proteção. Há cinco décadas no ramo, Bonfim não tem formação universitária na área, assim como seu filho, que o ajuda no balcão, e seu único funcionário. “Agente estava desesperado. Pensavaaté emfechar a drogaria”, conta Bonfim. Ele relata dificuldades em encontrar um farmacêutico para trabalhar no bairro de São João Clímaco. “Já tentei contratar umas quatro ou cinco vezes, mas não posso pagar o que eles querem”, diz o empresário, que fatura R$ 35 mil por mês.

Tratamento. Para o ministro da Secretaria da Micro e PequenaEmpresa, Guilherme Afif Domingos, para além da polêmica, vale o marco legal. “Eu não tenho nada contra os farmacêuticos, mas o que existe aí é um corporativismo”. Ele rebate a acusação de que a medida cria privilégios sanitários. “Estamos criando privilégios administrativos, tratando com desigualdade o que é desigual.”

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GOVERNO CRIA REDE DE PROTEÇÃO A PMES

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa tem prazo de aproximadamente 60 dias para apresentar ao Congresso um novo estudo de ampliação das faixas de faturamento para que uma empresa possa se enquadrar no Simples Nacional, regime tributário que hoje abrange empresas com receita bruta de até R$ 3,6 milhões ao ano.

Neste momento, além do Sebrae, quatro instituições acadêmicas preparam um plano que tem basicamente como desafio ampliar o teto de faturamento das empresas, mas sem impacto em desonerações para a Receita Federal.

Equipes da Fipe, FGV-Rio, Fundação Dom Cabral e Insper trabalham separadamente na elaboração de uma versão do projeto. Mas segundo o ministro Guilherme Afif Domingos, a FGV-Rio está mais próxima de um modelo a ser efetivado pelo governo.

O novo plano, de acordo com informações do ministro, deve criar uma série de sub faixas de tributação dentro do Super simples. Com isso, haverá espaço para que o novo teto aproxime-se do atual limite do regime conhecido como Lucro Presumido, que atualmente abriga companhias com até R$ 78 milhões de faturamento bruto anual.

O prazo para a apresentação da nova proposta expira no dia 7 de novembro, quando deve ser levado para a apreciação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal. “Eu acredito que essa proposta tem potencial para passar no Congresso e para a Receita Federal será visto como neutro, já que o plano é estimular um processo de formalização acelerada”, espera Afif Domingos.

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NOVA REGRA PERMITIRÁ FECHAMENTO DE EMPRESAS EM APENAS UM DIA

No pacote de medidas aprovado na esteira da universalização do Simples, um dos pontos de destaque é o fim da exigência de certidão negativa de impostos. Essa medida, quando entrarem vigor, vai permitir o encerramento de uma empresa na hora, em única visita à Junta Comercial.

Hoje, para anular um CNPJ, é preciso quitar todas os débitos com o Fisco, processo que corrobora para que alguns milhões de empreendimentos permaneçam “mortos-vivos” – empresas sem movimentação financeira, mas que precisam informar balanço anual à Receita, sob pena de multa de R$ 560.

Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o prazo para a mudança entrar em vigor é até o fim de novembro. “Vamos lançar no Distrito Federal lá pelo dia 25 de setembro e, até novembro, para o restante do Brasil”, diz.

Em tese, a nova legislação abre a possibilidade para que os débitos da empresa migrem, no momento do encerramento, para o CPF dos sócios. É um ajuste legal definido pelo governo, mas visto com atenção por parte de alguns especialistas. “Eu não aconselho a um empresário que transfira para a pessoa física as dívidas de sua empresa”, observa o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri.

Na opinião do advogado Marcos Tavares Leite, especialista em pequenas empresas, a transferência da pessoa jurídica para a física fere a Constituição. “Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca em risco a empresa de responsabilidade limitada, que limita a responsabilidade

dos sócios ao capital social”, analisa. “Na prática, o empresário com débitos vai continuar fazendo como faz hoje. Ele vai manter a empresa aberta para não contrair para si as dívidas dos negócios”, afirma.

Multa. Outro pleito antigo dos empresários, e que já está em vigor desde a sanção da Lei Complementar 147, em agosto, é a instauração do princípio da dupla visita da fiscalização. Com ela, os fiscais só podem aplicar multa para empresas reincidentes em uma mesma infração. A exceção nesse caso vai para as infrações tributárias, que não precisam ser advertidas antes de uma canetada por parte do fiscal.

Em tese, a medida deve colocar um ponto final em problemas como o enfrentado recentemente por Lindolfo Dias de Paiva. O empresário é fundador da Mr. Cheney, rede de franquias especializada em cookies, espécie de biscoito tradicional nos Estados Unidos. Há um ano, ele foi multado em R$14 mil porque um de seus funcionários, menor de idade, bateu o ponto 15 minutos depois das 22 h (pela legislação brasileira, menores de 18 anos não podem trabalhar depois deste horário). “Temos 50 funcionários e uns sete são menores aprendizes. E apesar de agente sempre falar que eles não podem trabalhar além do horário, acho que nesse caso ele deve ter se esquecido, devia estar conversando com alguém e perdeu a hora, vai saber. Não fez por mal e nós ficamos muito surpresos com o rigor da fiscalização, já que ficaram uns seis meses analisando nossos papéis e só encontraram esse caso”, lembra o empreendedor./ R.J.

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ENTENDA O QUE MUDOU NA VIDA DO EMPREENDEDOR COM O NOVO SIMPLES

A universalização do Simples não alterou apenas o alcance do regime tributário, criado para facilitar a vida nas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões bruto ao ano. Ao menos outras cinco grandes mudanças foram aprovadas simultaneamente. São novos dispositivos e diretrizes com potencial de mudar sensivelmente as regras do setor e que, por isso, precisam estar na ponta da língua do empreendedor.

1. Universalização

O impacto imediato da quinta atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é que, desde o mês passado, o critério de adesão passou a ser a faixa de faturamento dos empreendimentos, que se manteve em R$ 3,6 milhões ao ano, e não mais a definição do segmento de atividade em que o negócio atua.

2. Fim das certidões

A lei acabou com a exigência de certidão negativa de impostos para abrir e fechar empresas. Com isso, mesmo com débitos contraídos junto ao Fisco, pode-se pedir a anulação de um CNPJ. As dívidas do empreendimento, agora, migram automaticamente para o CPF dos sócios ou então do empreendedor.

3. Cadastro único

Antigo pleito dos empresários, o cadastro único nacional foi instituído e, segundo estimativas do governo, deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2015. O expediente acaba com a inscrição estadual, municipal, nos bombeiros, vigilância sanitária e, em alguns casos, nas entidades de fiscalização ambiental.

4. Dupla vista

Desde agosto, nenhuma multa pode ser lavrada contra uma pequena e microempresa se não for aplicado o princípio da dupla visita. Assim, apenas negócios reincidentes na infração serão autuados pela fiscalização. A exceção fica para os faltas tributárias e o princípio se aplica às obrigações acessórias.

5. Compras públicas

Uma determinação contida na nova legislação aponta que as pequenas e microempresas devem ser consultadas pelo governo, isso tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal. A ideia por trás disso é tentar ampliar a participação dos pequenos negócios nos atuais processos de licitação.

6. Proteção burocrática

Um dispositivo prevê que, a partir de agora, uma nova lei, norma ou regulamento não pode ser aplicado às micro e pequenas empresas se em seu texto não houver um tratamento diferenciado para a categoria. A ideia com isso é blindar o setor de novas exigências burocráticas ou até mesmo corporativas.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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