O texto final da Lei Complementar 147/14, que garantiu cinquenta novos pontos de inovação para o segmento de micro e pequenas empresas, já está disponível para consulta. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, a Lei representa uma verdadeira revolução no Simples Nacional e nos demais instrumentos criados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. As alterações vão beneficiar, inicialmente, mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
A assinatura marca a concretização do tratamento favorecido e diferenciado para as MPEs garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos.
Dentre os mais de cinquenta pontos de inovação do novo texto, alguns merecem especial destaque. Por exemplo, a universalização do Simples Nacional, que vai possibilitar a inclusão de 142 atividades ligadas à área de serviço no Simples a partir de janeiro de 2015.
Hoje, cerca de 9 milhões de empresas brasileiras estão no Simples. A partir da vigência da nova Lei, o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios serão unificados.
Outro ponto importante é que nenhuma nova Lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se em seu texto não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal. Além disso, a Lei estabelece o critério da dupla visita, que determina que a empresa apenas poderá ser autuada caso tenha sido orientada anteriormente.