O ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), está satisfeito com o desenrolar e o desfecho da campanha De Olho no Imposto, que resultou na obrigatoriedade de discriminar na nota fiscal os tributos embutidos no preço de produtos e serviços. A campanha foi iniciada quando ele presidia a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e agora é aprovada a regulamentação da lei, coordenada por sua pasta – com Afif precisamente ocupando o cargo de ministro.
“Foram quase 30 anos para a realização de um sonho”, resumiu o ministro na tarde da última sexta-feira, pouco antes do amistoso Brasil e Sérvia, no estádio do Morumbi, de onde concedeu esta entrevista ao Diário do Comércio – e ele certamente continuava contente depois do jogo, apesar da magra vitória da seleção, num jogo meramente preparatório. O decreto que detalha como os comerciantes deverão proceder para informar o consumidor sobre os impostos que paga na compra de produtos (nº 8.264) foi publicado na sexta-feira no Diário Oficial da União.
A Lei 12.741/12 reaviva um artigo da Constituição Federal, proposto pelo então deputado constituinte e hoje ministro, que diz: A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
“Essa luta teve início em 1985, quando estava à frente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com um movimento chamado Defesa do Contribuinte”, lembra Afif. Foram 24 anos de espera entre a redação do artigo até a publicação da lei, em 2012. Igualmente demorada foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei de Olho no Imposto, originária de um projeto de lei encaminhado ao então presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2004. Na época, o texto da proposta para desvendar o tamanho da carga tributária embutida nos preços dos produtos seguiu para o Congresso acompanhado de caixas de papelão com mais de 1,5 milhão de assinaturas.
“O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos porque nada é de graça. Assim, o cidadão saberá exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressaltou Afif. Além do decreto, foi publicada na mesma edição do Diário Oficial uma Medida Provisória (nº 649), que prorroga para janeiro de 2015 o início da fiscalização para quem deixar de cumprir a lei.
Sobre o prazo maior dado ao comércio para a adaptação da norma, o ministro explica que a conscientização sobre o montante de impostos embutidos no preço final dos produtos deve ser muito mais propositiva do que impositiva. “Queremos ganhar pelo convencimento dos comerciantes”. O ministro ressalta que o decreto preserva o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal. As que não se adaptarem dentro do prazo, somente serão multadas numa segunda visita da fiscalização.
O prazo foi estendido em função da exigência de discriminar o percentual ou valores dos tributos referentes à União, aos estados e aos municípios, de forma separada. Para que as empresas cumpram integralmente as novas exigências, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma das entidades que realizam os cálculos, divulgará nos próximos 90 dias todas as tabelas com as cargas tributárias por estado e por município. Para os comerciantes que já se adaptaram, a atualização será mais fácil, pois basta baixar a versão mais recente do programa.
Fonte: Diário do Comércio