“Finalmente, depois de 30 anos desde o Impostômetro, chegamos lá”. A frase é do ministro Guilherme Afif sobre a publicação do decreto que regulamenta a lei “De Olho no Imposto” no Diário Oficial da União nesta sexta, 6.
Na publicação, o governo também determinou que as penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015. As penas vão observar o critério de dupla visita para “lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”.
O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.
Afif destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos. “O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta.
O texto publicado também determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.
Veja a reportagem do Jornal Hoje, da TV Globo, sobre o assunto.
A SMPE preparou uma cartilha para esclarecer as principais dúvidas referentes ao Decreto nº 8264/14. Ela pode também ser acessada no site da secretaria.