Um ano depois da sanção da lei do imposto na nota, ainda são poucos os consumidores que sabem da existência da obrigação dos estabelecimentos comerciais de informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos. Menos de 2 milhões de estabelecimentos baixaram o programa gratuito e nem mesmo a totalidade das grandes redes passaram a adotar a medida. Porém, a partir do próximo dia 9, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Para o ministro Guilherme Afif, a Lei do Imposto na Nota é o resultado de uma luta de mais de 20 anos, iniciada com a campanha De olho no Imposto, em 2005, quando era presidente da Associação Comercial de São Paulo. Na época, Afif recolheu 1,5 milhão de assinaturas em favor dessa causa.
Segundo ele, ao tomar conhecimento do peso dos impostos na vida cotidiana, o contribuinte deve passar a exigir mais e melhores serviços dos governos municipais. “É sempre assim, pois os cidadãos vivem nos municípios e é dessa esfera de governo que esperam receber o retorno de tudo o que pagam. Contudo, as prefeituras recebem apenas 15% do que é arrecadado, enquanto a União fica com 60% e os Estados, 25%. Esse descompasso vai forçar o debate sobre o pacto federativo, pressionando para que se rediscuta a distribuição de encargos e receitas entre cidades, Estados e a União”, disse.
Para Afif a Lei do Imposto na Nota ” pode ser a mola propulsora de uma necessária evolução na relação entre os contribuintes e a administração pública, gerando efeitos positivos na busca por uma tributação mais adequada e uma distribuição mais justa dos recursos arrecadados.”
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na próxima quinta-feira, 5, para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.
O pedido do debate é de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD/SP). Segundo ele, a audiência é necessária porque “precisamos sensibilizar os órgãos públicos e entidades envolvidas a se engajarem para acelerar os trabalhos de coordenação do processo de regulamentação e fiscalização, desenvolvidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, comandada pelo ministro Guilherme Afif”.
Por força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.
Fonte: Agência Câmara