Optantes pelo MEI precisam ficar atentos: uma das obrigações da categoria é a apresentação, até dia 31 de maio, da Declaração Anual Simplificada de todos os rendimentos obtidos no ano.
As informações necessárias para a prestação de contas são: o faturamento no ano anterior, a quantia obtida via comércio ou indústria, e o número de empregados da empresa. A declaração tem caráter meramente informativo. Caso esteja dentro do limite de faturamento anual de 60 mil, o empreendedor não precisará pagar qualquer taxa.
A perda do prazo para declaração implica em multa de R$ 25, que saltará para R$ 50 se o empreendedor for notificado pelo Fisco, entre outros contratempos como a impossibilidade de gerar o DAS mensal e possível bloqueio de eventuais benefícios previdenciários. Fique de olho.
Fonte: IBPT