O recém-empossado ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), disse nesta quinta-feira (9) que não serve a “dois senhores”. Além de ministro, ele anunciou que não renunciará ao mandato de vice-governador de São Paulo.
“Eu não sirvo a dois senhores, eu sirvo a uma causa que os dois senhores concordam”, disse Afif em referência ao governador de São Paulo, o tucano Geraldo Alckmin, e à presidente Dilma Rousseff, do PT. Ela deu posse na manhã desta quinta a Afif para chefiar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério, o 39º do governo.
A posse ocorreu no Palácio do Planalto e teve presença de diversos ministros e lideranças políticas, como o presidente do PSD, Gilberto Kassab, que deixou o local sem falar com a imprensa.
Afif afirmou que “um vice não se licencia” e anunciou que não só deixará o cargo caso haja decisão judicial que o obrigue. “Um vice já é licenciado porque ele é stand by, o que ocorre é exatamente o fato de que o vice é eleito e, sendo eleito, renúncia é um fato muito grave”, disse em entrevista à imprensa após a cerimônia de posse.
Questionado se, com sua posse, o PSD passa a integrar a base do governo, Afif respondeu que não. “O PSD tem uma grande tendência a apoiar a reeleição da presidente Dilma sem que isso signifique troca de cargos. A minha indicação ficou muito clara, é pela história, pela biografia e afinidade com a afinidade e o tema”, afirmou.
Afif afirmou que prefere esperar pela manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência antes de comentar sobre uma eventual investigação do colegiado sobre a acumulação do cargo de vice-governador e de ministro. “Não vamos nos antecipar nem dar sentença antecipada”, declarou.
“Ela [Comissão de Ética] sabe que o meu cargo não é um cargo de nomeação, é um cargo eleição. Eu fui eleito para tal e a legislação não tem nada que proíba nesse fato”, afirmou.
Conselheiros da comissão já afirmaram que o caso de Afif poderá ser analisado. Conforme resolução número 8, de setembro de 2003, editada pela própria comissão, configura-se conflito de interesses o exercício de atividade que, segundo o texto, “viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades”.