Pequenas concessionárias de veículos que realizam venda direta ou por meio de consignação podem aderir ao Simples Nacional. A decisão é da Receita Federal em texto publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Segundo especialistas, a questão da consignação ainda causava polêmica porque em algumas situações o Fisco entendia que a operação caracterizaria intermediação de negócios. O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte veda a entrada no Simples de contribuintes que fazem a ponte entre operações e recebem comissão, como corretores e despachantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a incidência de ISS – e não ICMS – sobre contratos de venda de automóveis usados não configura circulação de mercadorias, já que as agências de veículos não adquirem os bens.
Fonte: Valor Econômico
Acho louvável algumas medidas do governo para amenizar a carga elevadíssima de impostos. Mas o que gostaria de sugerir ao novo ministro, que acredito ser uma pessoa comprometida com a pequena e micro empresa, é a revisão urgente do valor para máximo para inclusão e permanência no Simples. Está defasado há muitos anos, a inflação aumentou nos últimos anos e o valor do simples continua o mesmo…as empresas já trabalham no limite… Seria uma proposta impactante e viável para o governo o aumento do valor para permanência no simples.