BRASÍLIA – O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (19), um projeto que cria a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem por objetivo oferecer financiamento mais barato para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). Esse modelo de empresa já foi aprovado duas vezes pelo Congresso, mas vetado por recomendação do Banco Central. A proposta vai à sanção presidencial.
A matéria foi aprovada com participação direta de Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes. Afif se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes da sessão para garantir a votação da matéria. O assessor especial é um dos idealizadores do projeto e nasceu com o objetivo de reduzir os juros para os pequenos empreendedores, ao aumentar a competição com os bancos, e oferecer crédito onde as grandes instituições bancárias não atuam.
A nova empresa poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que serão informadas ao Banco Central para controle macroprudencial do risco de crédito, e estará proibida de captar recursos em nome próprio ou de terceiros, sob pena de incorrer em crime contra o sistema financeiro nacional.
A ESC difere de um banco e sequer poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras. Ela não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios (o que é exigido dos bancos), mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem se alavancar (não pode contrair empréstimos para poder emprestar mais). Está proibida de cobrar qualquer t rifa e o ganho máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano.
Outra diferença em relação a instituições financeiras é que não será permitida a expansão física em busca de novos clientes. A atuação da empresa deverá ficar restrita ao município sede e as cidades limítrofes. A ESC também não poderá realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, as ESCs estarão sujeitas aos regimes de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar regulados pela Lei 11.101/2005.