São Paulo – Uma parceria entre o Sebrae e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) vai mapear e reconhecer modelos de negócios comprometidos com a geração de impacto positivo à sociedade e com a inclusão socioeconômica de cidadãs e cidadãos de menor renda.
Para isso, as duas instituições anunciaram nesta quarta (1º), na Campus Party, em São Paulo, o início das inscrições para a Chamada de Casos Incluir 2017. A partir desta quinta-feira (2), empreendedores e potenciais empreendedores, rurais e urbanos, devem apresentar suas ideias, casos e boas práticas em negócios inclusivos e/ou sociais no site do PNUD. As inscrições estão abertas até o dia 3 de abril.
Serão contempladas seis categorias: ideia inovadora, negócio com soluções de impacto social, negócio com soluções de impacto ambiental, negócio de impacto em escala, negócio inclusivo em cadeias de valor, negócio rural de impacto. A chamada prevê ainda um reconhecimento especial às iniciativas que se destacarem nas temáticas de gênero, juventude, terceira idade e integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no negócio. O resultado será divulgado em agosto e a premiação deve ocorrer em outubro deste ano.
“Existem muitas iniciativas de projetos sociais no Brasil. Queremos dar visibilidade a esses projetos e mostrar que é possível melhorar o mundo e ganhar dinheiro”, afirmou a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes. “Estamos fazendo esse anúncio na Campus Party para poder contar com as soluções desenvolvidas aqui no The Big Hackathon”, completou Luciana Aguiar, gerente de Parcerias do Setor Privado do PNUD.
Investidor-anjo
No primeiro dia de atividades da #CPBR10, o gerente de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, Alexandre Comin, participou do Painel O Investimento Anjo a partir do projeto Crescer sem Medo: desafios e oportunidades. Ao lado de empreendedores e investidores, o painel debateu alternativas para investidores aportarem dinheiro e conhecimento em startups e as mudanças trazidas na Lei Complementar 155/2016.
A primeira mudança trazida pelo Crescer sem Medo foi a divisão clara entre o investidor e o operador da empresa. De acordo com a nova legislação, quem injeta a partir de R$ 50 mil em uma startup não pode ser considerado sócio e, dessa maneira, não terá de partilhar os riscos e as responsabilidades legais da empresa. O investidor também não tem poder de voto, a não ser que isso seja definido em contrato. Os recebimentos de lucros têm de ser estipulados nos termos do contrato de participação, que deve ser firmado pelo prazo máximo de cinco anos. Essa divisão de papéis vai permitir que as startups sejam enquadradas no regime do Simples, mesmo recebendo um grande aporte de dinheiro.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias