A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que o estado estava realizando sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.
A suspensão foi feita após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido explicações depois de ter recebido comunicação o Sebrae. “Após nossa denúncia, o Ceará recuou de cobrar o diferencial do ICMS para o comércio eletrônico. Mercadorias enviadas por micro e pequenas empresas estavam sendo retidas como forma de forçar o recolhimento do imposto, o que descumpria a liminar do STF”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
No início deste mês, Toffoli atendeu à comunicação feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS. Na ocasião, o ministro deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Afif comemorou a decisão do Ceará de interromper a cobrança indevida e disse que o Sebrae está atento ao assunto. “Agora falta resolver a mesma situação no Estado do Amazonas, que também foi denunciado ao STF. Vamos continuar vigilantes e contamos com a colaboração dos donos de pequenos negócios para avisarem sobre possíveis abusos”, destacou.
Veja o documento da Secretaria de Fazenda do Ceará que informa a suspensão das retenções