Simplificar é preciso

14 de outubro de 2013
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A promulgação da Constituição de 1988 significou para o empreendedorismo brasileiro a sua aparente libertação das teias que inviabilizavam seu crescimento. Ao determinar que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”, o artigo 179 da Carta criou as bases para que os negócios de porte reduzido cumprissem, de maneira objetiva, o papel que lhes cabe: gerar mais empregos e melhor distribuição de renda.

O preceito, que está em plena vigência, garante o direito de os micro e pequenos empresários serem objeto de irrestrita facilitação para que suas atividades sejam implantadas, desenvolvam-se e amadureçam. O preceito simplificador, transcorridos 25 anos de vida da Carta, apesar dos avanços alcançados, sofre, no entanto, da mesma patologia que afeta imensa quantidade de diplomas legais no Brasil: não pegou por inteiro.

Por direito adquirido, as micro e pequenas empresas não poderiam ser vítimas da burocracia insensata, que submete os empreendedores brasileiros a um pesadelo de exigências descabidas e ao peso esmagador dos custos exorbitantes para apurar e pagar impostos. Além de uma intrincada, por vezes contraditória, legislação, responsável pelo fato de o Brasil encontrar-se em 130º lugar, entre 185 nações, no ranking do Doing Business, do Banco Mundial, como um dos piores ambientes para a realização de negócios no planeta.

As MPEs não poderiam estar sufocadas pela má burocracia. Mas estão. O emaranhado de exigências que tornou incompatível o custo de operação, comprometendo o nível de vendas, implica uma afronta ao principio constitucional. O que condena o segmento a uma taxa de mortalidade excepcionalmente alta, de cinco anos apenas, em média. O que, entre outros males, resulta na estagnação dos níveis do PIB nacional.

Os pesadelos aos quais os micro e pequenos empresários estão submetidos representam um procedimento inconstitucional, que, perdoem-me os jurisconsultos, deveria ser objeto de uma avalanche de ações ao Supremo Tribunal Federal. Não bastasse, no entanto, o atropelo contumaz, recorrente, ao qual o artigo 179 da Carta é submetido, também a lei do Simples, que deveria ter garantido aos micro e pequenos empresários um ambiente oxigenado para a realização de negócios, foi igualmente alvejada.

Assim como o comando constitucional foi relegado ao esquecimento, igualmente a lei do Simples foi ignorada quanto ao direito de as micro e pequenas empresas receberem tratamento diferenciado. E também a Lei nº 123, do Super Simples, que definiu maiores vantagens para o segmento, permaneceu relegada a um escaninho qualquer pela má burocracia. As facilidades, ampliadas, não bafejaram o universo dos negócios de porte reduzido e tolheram o crescimento do empreendedorismo no país.

A falta de competitividade nesse segmento é filha legítima da inexistência da oferta obrigatória, como reza a Constituição, de tratamento diferenciado às MPEs. Missão que, agora, tornou-se prioritária, por força da necessidade de o Brasil continuar crescendo nesse momento de crise global, em que os empreendimentos de porte reduzido tornaram-se os grandes geradores de emprego.

Convidado pela presidente Dilma Rousseff a assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, afirmei, ao tomar posse, que a burocracia é como colesterol. O bom, na burocracia, é o que lubrifica as artérias do sistema administrativo. O mau, a má burocracia, é o que entope os vasos. E o Brasil está à beira de um infarto. É preciso, pois, desentupir os dutos burocráticos. A começar pela substituição tributária, instrumento justificável para as cadeias uniformes de produção e distribuição, mas que, ao ser universalizado, anulou os benefícios concedidos e redundou em perda de competitividade.

Outra necessidade diz respeito à questão do porte. É definida por lei como pequena a empresa a que fatura até R$ 3,6 milhões por ano, não importando a atividade — se dentista, arquiteto ou jornalista. Faturou até esse limite, é pequena e a atividade tem de ser acolhida pela legislação simplificadora. Navegar nesse sentido vai beneficiar a atividade econômica como um todo, ao expandir o mercado formal de trabalho, gerando maiores oportunidades de negócios. É complicado atingir tais metas? Garanto que não. E a receita é simples: é apenas necessário pensar simples.

Publicado no Correio Braziliense em 14/10/2013

1 comentário para “Simplificar é preciso”

  1. APARECIDO RILDO PELISSARI disse:

    CARO GUILHERME AFIF, O BRASIL NÃO DESCOBRIU AINDA SEU POTENCIAL, PODEMOS SER LIDERES MUNDIAIS, MAS A ROUBALHEIRA NÃO ESTÁ PERMITINDO, INVERTE-SE OS VALORES, PARA SER POLÍTICO, PRECISAMOS DE POUCA COMPETÊNCIA E FORMAÇÃO ACADÊMICA, E GANHA-SE MUITO, E PARA SER PROFESSOR NESTE PAIS, GANHA-SE POUCO E EXIGE MUITA COMPETÊNCIA, MESTRADO, DOUTORADO, ETC… PRECISAMOS INVERTER ISTO, PARA TAL CONTAMOS COM SEU APOIO.

    ABRAÇO

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