Simples para todo mundo em 2015

20 de setembro de 2014
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A partir de 2015 micro e pequenas empresas poderão fazer parte do Simples Nacional. A mudança, apesar de favorável para os empresários, ainda está causando dúvidas. Com o intuito de esclarecer seu funcionamento e divulgar a inclusão destes empreendedores, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, esteve em Rio Preto ontem com a Caravana da Simplificação, evento que está percorrendo todo o país.

“Estamos apresentando nestes encontros as novas regas do Simples Nacional e as principais mudanças que irão favorecer as micro e pequenas empresas, que são o andar de baixo da economia, nossa base, e precisam receber melhor atenção. Hoje, no Brasil, se discute muito a economia do andar de cima”, afirma o ministro. Entre as mudanças, 50 no total, o ministro destacou algumas questões que facilitarão a vida dos micro e pequenos empresários.

“Uma das principais mudanças é o fato de que o Simples é universal. Desde o início, deveria ter sido por tamanho de empresa, mas acabou sendo por setores. Alguns podiam e outros não. Agora, se a empresa tem faturamento até R$ 3,6 milhões anuais, ela se enquadra no Simples.” A universalização abre espaço para cerca de 450 mil empresas já existentes no País participarem do modo de tributação. São mais de 140 setores que antes estavam fora e que agora estão incluídos no Simples.

A redução da burocracia com a criação de um cadastro único para os pequenos negócios também virá para contribuir no cenário mais favorável aos micro e pequenos empreendedores, afirma o ministro. “Nosso princípio é de que o empreendedor tem que ter tempo para vender mais e produzir mais. Por isso, queremos reduzir o tempo que ele perde com a burocracia. A filosofia da lei é jogar todo o tempo para ele produzir e poupá-lo da burocracia. Com a mudança que entra em vigor agora em outubro, o empreendedor vai conseguir, por exemplo, entrar, fazer seu requerimento e fechar uma empresa sem toda a burocracia atual, que o fazia passar até um ano com a empresa inativa”.

A abertura das empresas também está passando por mudanças com a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), um processo totalmente integrado que vai possibilitar a abertura de uma empresa em até cinco dias em um balcão único. “Isso acaba com a via sacra do cidadão, que precisava bater de balcão em balcão. Tudo graças à tecnologia e o cadastro único, acabando com a inscrição estadual, municipal, no corpo de bombeiros, na vigilância sanitária, entre outras, cada uma com uma taxa”, diz Domingos.

Outra mudança destacada como muito importante para o ministro é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo que jogado em cima das empresas no dia-a-dia pela legislação brasileira, como ele mesmo define. “Nenhuma lei, norma ou regulamento alcança a micro e pequena empresa se no seu texto não tiver expressamente colocado o tratamento diferenciado que ele tem direito pela constituição, sob pena da lei não se aplicar a ele.”

Por último, o ministro levantou a questão do fim do que ele chama de “indústria da multa”. “Nenhuma micro e pequena empresa pode ser multada se não tiver sido recebido antes uma primeira visita. O fiscal tem que ir à empresa, uma primeira vez, para orientar. A multa virá, então, na segunda visita, se o determinado não foi cumprido. Claro que isso não se aplica em casos de dolo ou de fraude”, diz Domingos.

O prazo para a adesão do Simples Nacional se inicia no primeiro dia útil de novembro e vai até o dia 31 de dezembro. A inscrição deve ser feita no site do Simples mantido pela receita federal (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

 

Publicado no Diário da Regiao em 20/09/14

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