Secretaria da Pequena Empresa defende pagamento em 180 meses

11 de junho de 2015
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11/06/2015
 – É coerente com o momento de ajuste o acesso das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples ao Refis para parcelar seus débitos tributários em até 180 meses, em vez dos atuais 60 meses.

Já conta com o apoio do Ministério da Fazenda o aumento do teto de receita anual para adesão ao Supersimples. E foi compromisso de campanha da presidente Dilma Rousseff a criação de uma fase de transição para empresas que saem do Supersimples por faturar além do limite.

Essa posição foi manifestada em nota enviada ao DCI pela assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, dirigida pelo ministro Guilherme Afif Domingos, em resposta à notícia publicada na segunda-feira com o título “Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses”.

“Conceder às pequenas empresas condições melhores para parcelamento dos seus débitos também é coerente com o atual momento de ajuste, pois são elas que têm gerado empregos e injetado renda na sociedade”, afirma a nota.

A notícia reproduziu trechos de entrevista concedida ao DCI por Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão da Receita Federal. Santiago se posicionou contrário à proposta defendida pelo ministro e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa a favor do acesso dos pequenos negócios ao Refis.

“A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais. principalmente com redução de multa”, afirmou Santiago. Isso porque, na avaliação dele, esses parcelamentos “incentivam a inadimplência, incentivam as empresas a não pagar e a ficar esperando por um novo Refis”.

De acordo com a Receita, em agosto de 2014, cerca de 400 mil empresas inadimplentes deveriam cerca de R$ 14 bilhões. Silas disse que metade delas conseguiram regularizar sua situação.

Às avessas
A nota critica a vedação ao Refis para micro e pequenas em atraso com o pagamento do Supersimples, sistema fiscal que reúne numa mesma alíquota seis tributos federais (RPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). “O Simples é um direito constitucional e, por isso, deve ter tratamento diferenciado como o previsto na Constituição”, afirma a assessoria. “E esse tratamento não pode acarretar em prejuízo para as micro e pequenas empresas. Por isso, não faz sentido um Refis de 180 meses para as grandes empresas e um de 60 meses para os pequenos. Portanto, um tratamento diferenciado às avessas”.

No texto, é lembrando que a micro e pequena empresa, para permanecer no Simples, deve estar em dia com seus tributos. “Em alguns casos, ela depende do Simples para sobreviver. Se for excluída, provavelmente fechará as suas portas ao enfrentar outros regimes tributários que podem ser até 50% mais caros”, diz.

Apoio
A nota também afirma estranhar a dúvida levantada na notícia sobre o aumento dos limites de receita anual das empresas para ter acesso ao Supersimples. Afirma que esse assunto “já foi discutido e tem apoio no Ministério da Fazenda”. A Frente Parlamentar defende proposta que aumenta o teto do Supersimples.

Para a economia do Brasil crescer
– O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, faz maratona pelo País para defender a aprovação de nova lei para aprimorar o Simples Nacional.

Anteontem em Belém, o ministro destacou que o objetivo da proposta, que pode ser votada este mês na Câmara, é criar condições de crescimento para as MPE.

“Temos que incentivar o Brasil a crescer. Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para que ela não tenha medo de crescer. É um aperfeiçoamento do Simples“, disse apresentando o projeto intitulado “Crescer Sem Medo”.

Afif citou que, na contramão dos impostos federais, a receita das micro e pequenas empresas cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões no mesmo período.

Veja a matéria original

Fonte: Jornal DCI

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